Corte da ONU considera ilegal a ocupação de territórios palestinos
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Corte da ONU considera ilegal a ocupação de territórios palestinos

Ocupação de terras por colonos sionistas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental vai contra a lei internacional, segundo a Corte Internacional de Justiça

Redação da Revista Movimento 21 jul 2024, 15:15

Foto: Nedal Eshtayah/Anadolu Agency

A Corte Internacional de Justiça da ONU (CIJ) considerou ilegal a ocupação de territórios palestinos por Israel aconselhou a desocupação “o mais rápida possível” das áreas, assim como a realização de reparações, através de parecer consultivo afirmando que a sionista vai contra as leis internacionais.

Tal decisão é muito importante para a luta palestina ao recomendar que outros países não reconheçam a ocupação nem auxiliem os esforços do governo israelense na Cisjordânia. Segundo o parecer da CIJ:

O tribunal considera que as violações por parte de Israel da proibição da aquisição de território pela força e do direito do povo palestino à autodeterminação têm um impacto direto sobre a legalidade da presença contínua de Israel, como potência ocupante, no território palestino ocupado.

O abuso contínuo por parte de Israel de sua posição como potência ocupante, por meio da anexação e da afirmação de controle permanente sobre o território palestino ocupado e da frustração contínua do direito do povo palestino à autodeterminação, viola os princípios fundamentais do direito internacional e torna ilegal a presença de Israel no território palestino ocupado.

O documento foi uma resposta à solicitação da Assembleia Geral da ONU feita em 2022, ou seja, antes da invasão da Faixa de Gaza, mas aumenta a pressão sobre o estado sionista em um momento que avançam os planos para a reocupação também de Gaza por colonos sionistas. Após a redução da região à escombros pelos sucessivos bombardeios, parte de uma operação militar que já matou mais de 38.000 palestinos, o governo de extrema direita de Benjamin Netanyahu já planeja a reinstalação de assentamentos judeus na região, evacuados desde 2005. Além disso, Israel ainda será julgado pela CIJ em um caso separado apresentado pela África do Sul, acusando Israel de genocídio pelo massacre vivido em Gaza desde os ataques do Hamas no ano passado.

As violações da lei internacional identificadas pelo tribunal incluem:

  • Despejos, demolições de casas e restrições de residência e movimento dos palestinos.
  • Transferência e manutenção de colonos para a Cisjordânia e Jerusalém Oriental
  • Incapacidade de impedir ou punir ataques de colonos contra palestinos.
  • Restrição do acesso à água pela população palestina.
  • O uso dos recursos naturais noterritório palestino ocupado em benefício de Israel.
  • A extensão da legislação israelense à Cisjordânia e a Jerusalém Oriental.

Segundo o tribunal, sediado na cidade de Haia, Israel violou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), que diz:

As partes condenam particularmente a segregação racial e o apartheid e se comprometem a prevenir, proibir e erradicar todas as práticas dessa natureza nos territórios sob sua jurisdição.

Para o presidente do CIJ, Nawaf Salam, as reparações incluem “a obrigação de Israel de devolver a terra e outros bens imóveis, bem como todos os bens confiscados de qualquer pessoa física ou jurídica desde o início da ocupação em 1967, e todos os bens culturais e bens confiscados dos palestinos e instituições palestinas, incluindo arquivos e documentos”.


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Pedro Micussi