Deputado federal fica inelegível por condenação de violência política de gênero contra Camila Valadão
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Deputado federal fica inelegível por condenação de violência política de gênero contra Camila Valadão

Decisão do TRE-ES torna histórico o primeiro caso no Espírito Santo de inelegibilidade por violência política

Redação da Revista Movimento 12 dez 2025, 09:24

Em uma decisão histórica para a democracia brasileira, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, na tarde desta terça-feira (9), o julgamento do recurso criminal contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL) e manteve integralmente a condenação por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSOL).

Com o resultado, o parlamentar se torna inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa, e o segundo político no Brasil a perder o direito por causa do crime de violência política de gênero, tipificado pela Lei 14.192/2021.“A violência política de gênero enfraquece a democracia. O que aconteceu na Câmara de Vitória em 2021 não foram ‘brigas’ ou ‘desavenças políticas’.

O episódio em questão tem nome: violência política de gênero, tipificada pela legislação brasileira. É disso que se trata! A condenação que ele recebeu chega tarde. Foram dois anos sendo ameaçada, desqualificada, interrompida e xingada no exercício do meu trabalho, para o qual fui legitimamente eleita”, comentou Camila. O julgamento no TRE-ES foi retomado nessa terça-feira após devolução de pedido de vista do desembargador Adriano Sant’Anna Pedra, que acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Janete Vargas Simões.

Por unanimidade, a Corte reconheceu que Gilvan praticou violência política de gênero ao atacar e intimidar Camila durante sessões da Câmara Municipal de Vitória, em 2021, quando ambos eram vereadores.

“Ficou devidamente demonstrada a prática do crime de violência política de gênero em face de Camila Valadão, pois, mandando-a calar a boca, segundo vídeos e testemunhos colhidos, humilhou detentora de mandato eletivo, praticando menosprezo e discriminação à condição de mulher com a finalidade de impedir ou dificultar o desempenho de mandato eletivo”, votou a relatora.

Em seu voto na sessão desta terça-feira, o desembargador Adriano acompanhou a relatora e destacou, ainda, que os fatos demonstram com clareza a violência política de gênero. “As condutas praticadas pelo réu ultrapassaram o limite da crítica política, adentrando o espaço do constrangimento direcionado à então vereadora, em razão da sua condição de mulher. As expressões dirigidas a parlamentar, especialmente a ordem para que “calasse a boca”, repetida em ambiente legislativo e acompanhada de postura intimidatória, assumem o caráter de supressão da fala e de tentativa de neutralizar sua atuação política”, declarou.

Os episódios julgados ganharam repercussão nacional em novembro e dezembro de 2021. Gilvan desferiu ataques diretos à então vereadora Camila Valadão, usando expressões como “satanista”, “assassina de bebê”, “assassina de criança” e repetindo por diversas vezes que ela deveria “calar a boca”, durante sessões da Câmara de Vitória, enquanto exercia sua função parlamentar.

Em um dos ataques, após uma sessão sobre o Dia da Consciência Negra, Gilvan chegou a desinfetar a tribuna onde Camila havia discursado minutos antes. Vídeos das sessões circularam amplamente nas redes sociais.

Em março de 2024, o juiz eleitoral Leonardo Alvarenga da Fonseca condenou Gilvan a um ano, 4 meses e 15 dias de prisão em regime aberto e o pagamento de multa de R$ 10 mil à vítima, em primeira instância. À época, o magistrado afirmou que o deputado federal se aproveitou da condição de mulher de Camila para intimidá-la, subjugar e impedir o exercício pleno do mandato. Mesmo que recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade já está válida a partir da decisão colegiada.

“A condenação do atual deputado federal é necessária e justa. Ela sinaliza para o Brasil que espaços parlamentares não são mantos protetores para a violência. Imunidade parlamentar não pode servir de autorização para agredir mulheres, como infelizmente ainda acontece por todo o país. A democracia tem uma dívida com as mulheres ao permitir que homens assim sigam violentando, impunemente. A Lei 14.192/2021, que tipifica a violência política de gênero e estabelece mecanismos de prevenção, repressão e combate a esse crime, existe há 4 anos”, destaca Camila.

Histórico de ataques

No entanto, Gilvan já foi agente de outros atos violentos. Em 2022, a 10ª Vara Criminal de Vitória recebeu denúncia contra o parlamentar por transfobia, após ataques à ativista transexual Deborah Sabará. Em 2024, teve condenação na Justiça por calúnia e difamação contra a secretária estadual das Mulheres, Jacqueline Moraes, quando ela era vice-governadora. Além disso, o deputado também responde por ação relacionada a ataques motivados por racismo religioso, caso ainda em tramitação.

Em cenário nacional, Gilvan recebeu suspensão de três meses pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados por chamar a deputada federal Gleisi Hoffmann de “prostituta”. Além de episódios em que desejou a morte da ministra Marina Silva e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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