Justiça garante proteção às cotas raciais em Santa Catarina
Decisão judicial que suspende lei que proibia reserva de vagas demonstra compromisso com a igualdade material e com o combate ao racismo estrutural no ensino superior
Foto: Agência Brasil
A Justiça de Santa Catarina determinou, hoje, a suspensão da lei estadual que revogava a oferta de cotas raciais nas universidades públicas do estado, marcando uma vitória importante para a luta por igualdade racial e pelo direito à educação. A decisão acolheu ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PSOL, que questionava a norma aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2025 e sancionada pelo governo estadual. Mais cedo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes havia dado 48 horas para que o governo e a Assembleia justificassem a lei perante a Corte.
Na decisão, a juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta destacou que a suspensão da lei não representa uma interferência indevida do Judiciário no papel do Parlamento. Segundo a magistrada, a “intervenção judicial não significa uma substituição do juízo político”, mas se justifica como instrumento de “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados”.
A juíza ressaltou que o papel do Judiciário, nesses casos, é assegurar que leis aprovadas respeitem direitos fundamentais e não contrariem entendimentos jurídicos já consolidados, especialmente quando envolvem políticas públicas voltadas à redução de desigualdades históricas.
Ausência de dados e fragilidade dos argumentos
Um dos pontos centrais da decisão foi a crítica à fragilidade técnica da lei aprovada pelos deputados estaduais. Para Maria do Rocio, o Parlamento catarinense não se baseou em “dados empíricos” que sustentassem a revogação das cotas raciais.
A magistrada afirmou que a legislação não apresentou estudos ou avaliações técnicas capazes de demonstrar que as cotas violariam o princípio da igualdade. Pelo contrário, lembrou que a igualdade material – conceito amplamente reconhecido no direito constitucional – pressupõe o “tratamento desigual dos desiguais na medida em que se desigualam”, fundamento central das políticas de ação afirmativa.
Cotas têm respaldo constitucional e histórico
A suspensão da lei ocorre em um contexto de amplo reconhecimento jurídico das ações afirmativas no Brasil. Em 2012, o STF decidiu, por unanimidade, que as políticas de cotas raciais são compatíveis com a Constituição Federal, ao entender que elas buscam corrigir desigualdades estruturais produzidas por séculos de escravidão, racismo institucional e exclusão social.
Desde então, o entendimento da Corte tem sido reiterado em diferentes julgamentos, consolidando as cotas como instrumento legítimo de promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.
Desigualdade racial segue estruturando o acesso à educação
Os dados sociais reforçam a importância dessas políticas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pretos e pardos representam cerca de 75% da população entre os mais pobres do país, enquanto pessoas brancas concentram aproximadamente 70% entre os mais ricos. Além disso, trabalhadores brancos recebem, em média, quase 70% a mais por hora trabalhada do que negros.
Esse cenário evidencia que a desigualdade racial não é residual, mas estrutural – e se reproduz de forma intensa no acesso à educação superior, ao mercado de trabalho qualificado e aos espaços de poder.
Reação de entidades e movimentos sociais
A lei que revogava as cotas foi amplamente criticada por movimentos negros, organizações estudantis, partidos de esquerda e entidades da sociedade civil. Para essas organizações, a iniciativa representava um grave retrocesso, ao desmontar políticas públicas fundamentais para enfrentar o racismo estrutural e ampliar o acesso da população negra às universidades públicas.
A ação proposta pelo PSOL e acolhida pela Justiça foi vista como um passo decisivo para barrar uma ofensiva conservadora que tenta deslegitimar políticas de inclusão com base em discursos abstratos de “neutralidade” e “igualdade formal”.