Entendemos esta decisão como arbitrária e autoritária que demonstra cabalmente o caráter de classe do poder judiciário brasileiro ao criminalizar o direito legítimo da classe trabalhadora em se utilizar do expediente da greve como instrumento de luta para a conquista de direitos.
A justiça do trabalho deveria garantir os direitos dos trabalhadadores nos termos da lei e da constituição federal e não servir como instrumento de empresários e poder público no intuito de criminalizar uma reinvindicação legítima por parte dos trabalhadores rodoviários.
O ente responsável política e adminstrativamente pela gestão do sistema de transporte coletivo é a Prefeitura de São Luís devendo recair sobre ela as responsabilidades pela não prestação deste serviço essencial para a população. Aos empresários representados pelo SET cabe cumprir os acordos trabalhstas firmados, perante a mesma justiça do trabalho, que agora criminaliza os trabalhadores. Contudo o SET busca à todo custo aumentar o preço das passagens de ônibus, demitir trabalhadores e precarizar ainda mais o trabalho dos da ativa.
Repudiamos igualmente a omissão e irresponsabilidade da prefeitura de São Luís bem como a maneira covarde com que o SET trata o direitos dos trabalhadores rodoviários. Defendemos instransigentemente o direito constituicional de greve dos trabalhadores de qualquer categoria ao mesmo tempo que nos solidarizamos com o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, sua diretoria e seus associados bem como toda a categoria laboral.
Liberdade imediata para os trabalhadores do transporte e responsabilização do SET e da Prefeitura de São Luís pela paralização!!!
São Luís, 19 de fevereiro de 2022
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE DO MARANHÃO (PSOL/MA)