Proposta de Luana Alves obriga prefeitura de SP a realocar pessoas despejadas
Vereadora apresentou emenda ao Plano Diretor para reduzir dificuldades de pessoas removidas de suas casas em função de obras do município
Foto: Ascom Luana Alves
A vereadora Luana Alves (PSOL) apresentou uma emenda ao Plano Diretor para impedir que pessoas removidas de suas habitações fiquem sem moradia. A emenda, intitulada Chave a Chave, obrigaria a própria prefeitura a direcionar para uma nova casa pessoas alvo de despejo em função de obras relacionadas a mudanças previstas pelo Plano Diretor. Hoje, essas pessoas precisam entrar em uma fila para solicitar e, posteriormente, receber um auxílio-aluguel de apenas R$ 400.
De acordo com a vereadora, o projeto de cidade não pode ser responsável por deixar pessoas sem local para morar.
“O Plano Diretor não pode ser mais um fator utilizado para despejar as pessoas de suas casas. Eu apresentei uma emenda para o Plano Diretor que obriga a prefeitura de São Paulo, no caso de promover remoções e despejos por conta de obras relacionadas a mudanças previstas pelo Plano Diretor ou operações e projetos de intervenção urbana, a entregar a essas pessoas a chave do próximo imóvel. O que acontece hoje é que essas pessoas são colocadas em uma fila infinita para receber R$ 400 de auxílio-aluguel”, explicou.
“O déficit habitacional já é gigante na cidade de São Paulo e as obras da Prefeitura não podem causar a retirada de mais pessoas de suas casas. Por isso, em casos de qualquer tipo de remoção, que somos inclusive contra, essas pessoas têm que ir para outro imóvel e não receber um auxílio-aluguel. A gente sabe que isso é um problema muito grave e não aceitamos que as pessoas sejam retiradas de suas casas sem um plano chave a chave para que consiga outra moradia”, acrescentou a vereadora.
Confira o texto da emenda:
Pelo presente na forma do art. 271 do regimento Interno desta Casa, requeiro a inclusão do seguinte artigo, onde couber, ao PL 127/2023 com a seguinte redação:
Art. (…)
“Havendo a necessidade de retiradas de moradias e ou ocupações habitacionais nas áreas delimitadas nesta lei, o poder executivo deverá garantir, de forma condicionante – “chave a chave”, o direito a outra moradia livre e desimpedida de ônus aos desalojados até o momento da retirada definitiva da área”.