Lula veta parcialmente o marco temporal
Presidente barrou sugestão de Alexandre de Moraes para indeniar ocupantes ‘de boa-fé’
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto de lei (PL) que estabelecia propriedade a povos indígenas apenas de terras que ocupavam ou disputavam até 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da atual Constituição. A tese é conhecida como “marco temporal”.
O Projeto de Lei (PL) 2.903 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 27 de setembro. Uma semana antes, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) a considerou inconstitucional, ainda que definissem indenização “para ocupantes de boa-fé”. Os indígenas esperavam um veto total à lei. Porém, segundo a ministra Sônia Guajajara, os pontos não vetados não prejudicam a política indigenista.
“O que ficou ali é o que está em algum dispositivo legal, que não vai alterar em nada ao que já temos garantido na Constituição Federal, e agora na última decisão do STF. Estamos totalmente abertos ao diálogo com o movimento indígena, para esclarecer e construir, como também com o próprio Congresso Nacional”, afirmou.
Até o fechamento desta reportagem, o teor de todos os vetos ainda eram desconhecidos, Mas entre os artigos mantidos no texto, estão os que “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
A possibilidade de pagamento de indenização prévia às demarcações, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi vetada. A possibilidade de revisão de demarcações já realizadas, cultivo de transgênicos, garimpo e construção de rodovias em terras indígenas sem autorização das comunidades indígenas foram outros pontos vetados, segundo informaram os ministros.
“O presidente Lula muito claramente atendeu aquilo que foi decidido pelo STF e vetou outros dois blocos de artigo que contrariavam a política indigenista, e um outro bloco que gerava insegurança jurídica para a aplicação do processo demarcatório”, destacou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Entre os artigos mantidos no texto, estão os que, segundo Alexandre Padilha, “reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva de estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população. E o início do artigo que valida a importância de atividades econômicas e produtivas nessa Terra Indígena, desenvolvidas pela comunidade indígena”, afirmou.
As razões e justificativas dos vetos serão informadas no texto a ser publicado no DOU.
*Com informações da Agência Brasil