Melchionna propõe fortalecer Código Florestal para punir incêndios criminosos
Entre outras medidas, PL prevê a proibição da venda de terras onde houve uso irregular de fogo
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) protocolou, nesta terça-feira (27), um projeto de lei que acrescenta regras ao Código Florestal em relação ao uso de terras queimadas. A proposta, criada após o número recorde de incêndios no país durante o mês de agosto, prevê punições severas em casos de incêndios criminosos.
De acordo com o que foi noticiado pela imprensa, agosto foi um mês recorde de incêndios em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pantanal, Amazônia e Cerrado. As queimadas são uma ferramenta barata utilizada para transformar o caráter do solo em caráter agrícola, pastoril, industrial ou urbanizável. Após as queimadas, como o solo se encontra em extrema degradação vegetal, torna-se mais difícil rechaçar petições de alteração de uso do solo, já que não há mais condições de alcançar o potencial que possuíam antes do incêndio no curto prazo.
Tendo em vista estas motivações, o PL propõe, se comprovado o uso irregular do fogo em terras públicas ou privadas e a relação causal entre proprietário ou qualquer preposto com a danificação da terra, a proibição pelo prazo de 30 anos de:
- realização de modificações ao uso e destino que o solo possuía anteriormente ao incêndio;
- venda, concessão, divisão, loteamento, total ou parcial, ou qualquer outro empreendimento imobiliário;
- qualquer atividade econômica que seja distinta ao uso que o solo possuía no momento do incêndio;
- no caso de fogo em vegetação remanescente, toda atividade incompatível com a regeneração da vegetação.
“Mesmo diante das mudanças climáticas e da evidente urgência de preservação do meio ambiente, queimadas criminosas seguem sendo prática corriqueira no país, como vimos na última semana, provocando danos irreparáveis ao solo, fauna e flora, e até a perda de vidas. Sabemos que as motivações desses incêndios são econômicas. Por isso é preciso, quando comprovada a prática criminosa do proprietário, ou de qualquer pessoa que haja a mando do mesmo, consequências severas para que esse tipo de prática seja inibida. E é isso que estamos propondo”.
Assinam a coautoria do projeto as deputadas federais do PSOL Sâmia Bomfim (SP) e Célia Xacriabá (MG).