TJ derruba “lei da mordaça” em Porto Alegre: vitória da educação democrática
Decisão atende ação do PSOL e reforça que o “Escola Sem Partido” viola a liberdade de ensinar e o direito ao pensamento crítico nas escolas públicas.
Foto: Júlia Urias/CMPA
TJ derruba “lei da mordaça” em Porto Alegre: vitória da educação democrática
Decisão atende ação do PSOL e reforça que o “Escola Sem Partido” viola a liberdade de ensinar e o direito ao pensamento crítico nas escolas públicas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a lei que implementava o projeto Escola Sem Partido em Porto Alegre. A decisão, tomada nesta segunda-feira (27) por 15 votos a 9, representa uma importante vitória para a educação pública e democrática, fruto da ação movida pelo PSOL da Capital, liderada pelo vereador Roberto Robaina.
O tribunal reconheceu que a lei violava os princípios da Constituição Estadual ao restringir a liberdade de ensinar, aprender e pesquisar, bem como o pluralismo de ideias – fundamentos essenciais de uma escola verdadeiramente democrática.
A “lei da mordaça” e o ataque à liberdade docente
Aprovada no fim de 2024, a proposta obrigava professores e funcionários a se “absterem” de emitir opiniões políticas, sob o pretexto de evitar “doutrinação”. Na prática, impunha um regime de autocensura nas salas de aula, criminalizando o debate e sufocando a crítica – elementos centrais da educação cidadã.
O projeto, de autoria do ex-vereador Valter Nagelstein (PL), foi ressuscitado pela vereadora Fernanda Barth (PL) e promulgado pela presidente da Câmara, Comandante Nádia (PL), depois que o prefeito Sebastião Melo se omitiu e não sancionou nem vetou o texto.
A medida, apelidada por educadores e parlamentares de oposição de “lei da mordaça”, é parte de uma agenda ideológica da extrema direita que tenta silenciar professores e apagar temas como direitos humanos, diversidade e desigualdade social das salas de aula.
A ação e a vitória do PSOL
Foi o PSOL de Porto Alegre, através do vereador Roberto Robaina, quem liderou a resistência jurídica. Na ação de inconstitucionalidade, o advogado Rafael Lemes sustentou que o texto “desrespeita a dignidade do professor como profissional e restringe o direito à educação plena e inclusiva dos alunos”.
Para Robaina, a vitória é também política e simbólica:
“O texto da lei é totalmente inconstitucional, tal como havíamos alertado quando a Câmara Municipal o aprovou. Sob a mentira descarada de ‘evitar doutrinação’, o que se queria era impedir discussões críticas na escola. Uma grande vitória que o PSOL de Porto Alegre consegue para a nossa educação.”
O relator do processo, desembargador Heleno Tregnano Saraiva, reforçou que a Câmara usurpou competências da União e do Executivo ao legislar sobre diretrizes da educação, além de contrariar princípios democráticos.
A quem interessa o silêncio nas escolas?
O Escola Sem Partido é um projeto com origem em grupos ultraconservadores e na extrema direita brasileira. Apresentado como defesa da “neutralidade”, busca na verdade impor uma visão autoritária sobre a educação, proibindo professores de abordar temas políticos, sociais e históricos sob qualquer perspectiva crítica.
Em todo o país, o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade de propostas semelhantes, reconhecendo que elas afrontam o artigo 206 da Constituição Federal, que garante o pluralismo de ideias e a liberdade de cátedra.
A decisão do TJ gaúcho, portanto, não apenas corrige uma ilegalidade, mas também reafirma o valor da escola como espaço de pensamento livre, diversidade e formação cidadã – contra o obscurantismo e a censura que a extrema direita tenta impor.
Um recado em defesa da democracia
A vitória judicial do PSOL e de entidades como o Sindicato dos Municipários (Simpa), é uma resposta firme ao autoritarismo travestido de “neutralidade”. Em tempos em que o ódio político e o revisionismo histórico tentam penetrar nas escolas, reafirmar o direito de ensinar e aprender é também uma forma de defender a democracia.
“A sala de aula deve ser um ambiente de convivência democrática e de debate, onde o professor media a construção do conhecimento e a defesa dos valores constitucionais”, lembrou o advogado Rafael Lemes durante o julgamento.