TJSP extingue penas de condenados pelo massacre no Carandiru
Justiça condenou 73 policiais pela morte de 111 detentos da penitenciária em 1992
Dias antes de o massacre do Carandiru ter completado 32 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu seu quinhão à iniquidade e extinguiu as penas dos policiais condenados pelos 111 assassinatos do presídio em 1992.
A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal, usando como base o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022.
O desfecho da repressão a uma rebelião na penitenciária acabou por condenar 73 policiais a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. Mas de acordo com a câmara criminal, o decreto de Bolsonaro é constitucional e deve ser aplicado aos condenados.
“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.
Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.
No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para permitir ao TJSP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.
O indulto de Bolsonaro foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a procuradoria, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.
*Com informações da Agência Brasil