“Dois dedos de prosa” sobre o caso Banco Master
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“Dois dedos de prosa” sobre o caso Banco Master

Não é o capital financeiro que se apresenta como “insaciável”; a desmedida é a lógica do Capital enquanto totalidade

Julia Lenzi Silva 17 abr 2026, 08:55

Foto: Sintrajufe/Reprodução

Os desdobramentos do caso envolvendo o Banco Master e a rede de conexões que seu dono e principal controlador, Daniel Vorcaro, mantém com figuras dos distintos poderes da República têm movimentado o noticiário nacional. Do assombro quanto às quantias gastas em festas e viagens às análises, explicações e linhas do tempo sobre as operações financeiras, as suspeitas, investigações e confirmações do rombo multimilionário, estamos há meses sendo convidados a conhecer os detalhes desta que deve se confirmar como a maior fraude bancária da história do Brasil. Em meio a esta narrativa novelesca, em que o capítulo mais surpreendente é sempre o próximo, este texto propõe “dois dedos de prosa” sobre o caso a partir do método materialista histórico-dialético (pois é, Marx, de novo..). A tentativa é de não apenas reforçar a dimensão da totalidade, mas, sobretudo, a da radicalidade do compromisso com a superação do modo de produção capitalista. E como todo “dedo de prosa” de mineiro, ele já começa com a certeza de que é conversa que estica e não termina em um único bule de café.

Neste primeiro “dedo de prosa”, quero chamar à mesa Eleutério Prado, para mim, um dos maiores economistas marxistas vivos. “Nosso encontro” aconteceu quando eu revisitei um texto seu de 2014, em que ele se debruça sobre a compreensão de financeirização de François Chesnais. Nele, Prado nos recorda que a “[…] a financeirização não é um desenvolvimento historicamente anômalo do processo de acumulação, mas sim vem a ser um resultado necessário e funcional do próprio desenvolvimento da relação de capital” (Prado, 2014, p. 14). Esta lembrança, assentada na teoria marxista, é mobilizada para refutar a possibilidade de reedição de um “capitalismo moderado”, um capitalismo no qual haveria predomínio da lógica do capital industrial por meio da “repressão financeira”, uma espécie de “[…] regresso do keynesianismo tingido pela social-democracia” (Prado, 2014, p. 20). Regresso, claro, no caso dos países centrais, já que por aqui, na periferia do sistema, as coisas nunca sequer se apresentaram tão gloriosas.

A conversa com Eleutério em sua crítica a Chesnais me parece fundamental quando destaca que “[…] não se pode opor simplesmente o capital financeiro ao capital industrial como se fossem dois sistemas distintos, […] um deles amigo e o outro inimigo do desenvolvimento” (Prado, 2014, p. 21). Isto porque, ainda que os capitais fictícios e portador de juros sejam externos à produção, eles são espécies componentes da totalidade social, ou seja, são frações do capital social muito bem representadas por frações da classe dos proprietários privados. Por óbvio, há disputas renhidas entre os capitalistas que as personificam, mas todos e cada qual formam sempre uma unidade bem coesa diante dos trabalhadores e trabalhadoras. Em outras palavras, entre Vorcaro e Alê Costa, é sempre uma Thawanna que morre. Portanto, qualquer análise que se estruture a partir do reconhecimento de “legitimidade” de um certo tipo de capital na apropriação do excedente econômico oriundo do processo de produção-exploração da classe trabalhadora abandona, por pressuposto, a radicalidade.

Bom, antes que o café esfrie na xícara e você tome o rumo de casa, é bom deixar as coisas ditas: não é o capital financeiro que se apresenta como “insaciável”; a desmedida é a lógica do Capital enquanto totalidade. O capital financeiro não “explora” o capital industrial, ao contrário: fornece a ele as condicionantes necessárias para o agravamento sem precedentes da exploração da classe trabalhadora, assegurando que o “butim” seja suficiente para repartição entre todas as espécies de capitais. A desigualdade desta repartição nada deveria ter que ver com os processos de luta da classe trabalhadora. Isto porque, quem está propondo a regulação do sistema existente, inclusive na perspectiva de sua reprodução em bases mais “sustentáveis”, não é, certamente, quem busca superá-lo. E isto não sou eu quem diz, apenas endosso o que disse Eleutério Prado há mais de 10 anos. Debater regulação do sistema financeiro como se o Capital não fosse transnacional, valorizando-se em cadeias globais, e como se não estivéssemos vivendo em uma nova era de imperialismo é tal qual oferecer café expresso para mineiro merendar: no mínimo, insuficiente. No real, uma afronta.

Se o papo está do seu agrado, fique mais um cadim para o segundo “dedo de prosa”, passo um café novo, mas com o mesmo pó. Já começam a pulular análises comparativas entre o “Caso Master” e a “Operação Lava a Jato”. De minha parte, penso que a proximidade entre estes “mega escândalos de corrupção” se estabelece no sentido de que eles são capazes de “gritar” o que tantas vezes o nosso conforto com a aparência, enquanto primeiro momento da essência, nos faz calar: o Estado, enquanto comitê de negócios da burguesia, enquanto terror de classe organizado, enquanto forma política do Capital, enfim, enquanto forma social de organização da reprodução ampliada do Capital a partir da ideologia e da violência é uma unidade. Digo isto para nos lembrar que a divisão de competências, a tripartição de poderes, o direito público e o direito privado são formas de manifestação do Poder Jurídico do Capital (Edelman, 2016).

O “Caso Master” é pedagógico ao escancarar em que resulta a aposta no direcionamento da luta de classes a partir da institucionalidade, do republicanismo, da “legalização”. Não importa a marca, café de cedo em garrafa térmica, chega de tarde sem quentura e com gosto rançoso. Diante disso, é compreensível que a prática política que tem o Poder Judiciário como seu principal interlocutor e que compreende o Supremo Tribunal Federal como poder contra hegemônico esteja “chocada” e até mesmo temerosa com a capacidade “destrutiva” que o conteúdo da delação premiada de Daniel Vorcaro pode representar para o Estado Democrático de Direito. Mas não a esquerda revolucionária. Esta precisa aproveitar a oportunidade para sustentar que café bom será sempre o passado na hora, quente, o que garrafa nenhuma é capaz de conter ou guardar para mais tarde.

Com isto quero dizer que, se na dimensão teórica, o “Caso Master” nos auxilia a problematizar os históricos arranjos conciliatórios que cindem o Capital para salvá-lo de si, separando o bom do malvado, na dimensão política, a operação de fraude milionária escancara que o Poder Judiciário não é o outro do Estado, mas o exato oposto disto. Na atual conformação do modo de produção capitalista, é o Judiciário, sobretudo as Cortes Superiores, que, por meio de suas decisões, tem garantido a segurança e rapidez na aplicação e a flexibilidade dos conteúdos normativos para o incremento constante da velocidade de rotação do Capital. No Brasil, o STF, enquanto Corte Constitucional, tem assegurado o desenvolvimento do ambiente ideal para a continuidade da produção e reprodução capitalista: a defesa da democracia vem atada à supressão constante dos conteúdos protetivos dos direitos trabalhistas e de proteção social; o reconhecimento da diversidade humana nos campos afetivos e da sexualidade se constrói no mesmo compasso da autorização para destruição de territórios e submissão completa dos recursos naturais aos processo de valorização do valor; ou seja, uma xícara para fortalecer a ideologia jurídica nas determinantes da liberdade e igualdade, uma baciada que aprofunda e reforça a violência da propriedade privada.

Assim, compreendo que mais do que a individualidade das ações do Tayayá Aqua Resort ou dos encontros em Campos do Jordão, o favor que a desfaçatez do modus operandi e da lista de contatos do celular de Vorcaro nos prestam é o de recentralizar as lutas “para além do direito”, escancarando que não existe vitória da classe trabalhadora quando o jogo, o tabuleiro, as peças e as regras são da burguesia. Encerro lembranso que no café e na luta de classes, o açucarado até pode ter seu espaço no atropelo dos dias, mas a sua reiteração interdita a continuidade do consumo. Não adianta: é no amargo que se mede a qualidade da bebida dura, devolvendo protagonismo a quem segue sendo moído nas engrenagens lustradas pelos “heróis de capa preta”.

Referências

Prado, Eleutério. Exame crítico da teoria da financeirização. Crítica Marxista, n. 39, p.13-34, 2014.

Edelman, Bernard. A legalização da classe operária. São Paulo: Boitempo, 2016.


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