Sobre a MP 927 e a necessidade de respostas através da mobilização popular

Na contramão do que vem sendo adotado por diversos países do mundo, MP de Bolsonaro retira direitos e fragiliza trabalhadores.

Nesta segunda-feira, 23 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória n° 927, que dispõe sobre medidas trabalhistas para suposto enfrentamento à crise causada pela chegada da COVID-19 ao Brasil. Na contramão do que vem sendo adotado por diversos países do mundo, no sentido de garantir o direito de permanência em casa aos trabalhadores, assegurando empregos e salários, impedindo demissões e ampliando programas sociais, a referida Medida Provisória apresenta apenas a retirada de direitos e fragilização dos trabalhadores como saída para a crise.

O texto prevê que os patrões possam fazer acordos individuais com seus funcionários sem considerar a hierarquia das leis, das convenções/acordos coletivos de trabalho e ainda menos da necessidade da participação das entidades sindicais. Isso é, na mais branda das adjetivações, um atentado aos direitos dos trabalhadores porque faz algo que nenhum decreto, medida ou lei pode fazer: andar pra trás, ou seja, retroceder em direitos sociais. Isso contraria a legislação trabalhista do Brasil e as Convenções da Organização Internacional do Trabalho.

A medida possibilita que o empregador possa antecipar as férias coletivas sem qualquer comunicação prévia ou negociação com as entidades sindicais, mas também as férias individuais antecipando períodos futuros de descanso, como se fosse possível o trabalhador relaxar em meio a uma pandemia em escala global. Na prática, se anteciparem as férias, milhares de trabalhadores sofrerão com a superexploração do trabalho quando a pandemia passar, pois ficarão longos períodos sem o tempo necessário de descanso e lazer, situação que certamente afetará a sua saúde física e mental.

O Governo quer, ainda, que o empregador use um banco de horas para que os trabalhadores possam compensar o tempo sem trabalhar em razão da necessidade médico-sanitária de isolamento. Nesse contexto, diversos trabalhadores terão que trabalhar 10(dez) horas diárias até pagarem todo o tempo que ficaram em casa durante a pandemia do COVID-19. Com essa opção milhares de trabalhadores, no pós-crise, serão forçados a cumprir jornadas exaustivas prejudicando ainda mais sua saúde física e mental. 

Segundo o texto da MP, o pagamento das férias e do 1/3 constitucional de férias também terá mudanças. Diferente do que dispõe a legislação trabalhista (pagamento das férias e do terço até dois dias antes do início do uso). A Medida Provisória possibilita que o pagamento das férias sejam realizados até o quinto dia útil do mês posterior ao que o trabalhador tirou férias. Já o terço constitucional será  pago até o fim do ano. Caso alguém consiga tirar férias, será sem descanso real, em razão da apreensão causada pela pandemia, e também sem qualquer aumento de renda para que possa cuidar de si e de sua família.

Apesar do indicativo feito pelas redes sociais de possível revogação do artigo que previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem a previsão de pagamento de salário, a Medida Provisória continua sendo um atentado contra a classe trabalhadora que faz a roda da economia girar em nosso país, situação agravada pelo anúncio de nova MP tratando do mesmo tema, mas todo como limite máximo de diminuição de 50% dos salário, ignorando as necessidade de subsistência digna e novos gastos decorrentes dos cuidados com a preservação de saúde em tempos de pandemia.

Essa Medida Provisória, assim como a já anunciada, que permitirá a diminuição de até 50% dos salários dos trabalhadores, é uma ameaça para o conjunto da classe trabalhadora, e só vai piorar a crise política, econômica e social que o país atravessa.  Milhões de pessoas que ainda tem contrato de trabalho ficarão desamparadas, privadas de condições materiais para sobreviver. Quando a pandemia do vírus passar as pessoas serão superexploradas com jornadas de trabalho no regime de banco de horas, com a ausência de uma ou mais férias (antecipadas) e dos feriados.

O momento exige uma resposta. Não há mais opção, a não ser a ampla mobilização popular, a partir de uma pressão nunca vista em nosso país. Uma pressão liderada pelos movimentos sociais, sindicais. pelas universidades, pela juventude, pelo movimento estudantil, para que o Congresso Nacional rejeite imediatamente e devolva essa medida da morte ao Governo Federal que deveria proteger a nação, ao invés de fazer medidas para prejudicar ainda mais os trabalhadores no meio de uma pandemia mundial que o mundo não via há mais de 100 anos. Ou freamos essa medida irresponsável ou não sobreviveremos a um Governo pior que qualquer vírus!


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Pedro Micussi