TSE limita posts sobre Flávio e santa, mas caso acende alerta sobre censura
Decisão remove conteúdos falsos sobre suposto plano contra a Padroeira do Brasil, mas divergências entre ministros expõem os riscos de ordens abrangentes para a liberdade de expressão.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a retirada de publicações que apresentam como fato que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ou sua família pretendam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão, tomada na reta final da campanha, encerra – ao menos no âmbito do TSE – uma disputa que envolveu diferentes ministros e levantou um debate mais amplo sobre os limites da Justiça Eleitoral na moderação de conteúdo político nas redes sociais.
A controvérsia começou depois que viralizaram publicações atribuindo a Flávio a intenção de retirar o título da santa. Não há declaração conhecida do candidato defendendo essa medida, e a informação foi considerada falsa pelo ministro André Mendonça, que determinou inicialmente que as plataformas removessem não apenas os conteúdos identificados no processo, mas também publicações que reproduzissem o mesmo núcleo factual.
A decisão inicial determinava que as plataformas atuassem preventivamente e previa multa em caso de descumprimento. A ordem foi dada a partir de pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.
Da remoção de uma mentira ao risco de atingir críticas políticas
É justamente a amplitude dessa primeira determinação que colocou a liberdade de expressão no centro do debate.
Uma coisa é a Justiça Eleitoral determinar a retirada de uma publicação específica que atribui falsamente a um candidato uma proposta que ele nunca apresentou. Outra, potencialmente mais abrangente, é determinar que plataformas procurem e removam todos os conteúdos que reproduzam determinado “núcleo factual”, inclusive aqueles que possam aparecer em diferentes formatos, contextos, sátiras, comentários ou críticas políticas.
Foi esse aspecto que provocou divergências entre os próprios ministros. O ministro Flávio Dino, ao analisar o caso no Supremo Tribunal Federal, havia considerado que uma publicação do humorista Antonio Tabet não apresentava grau suficiente de ilicitude para justificar consequências tão severas à liberdade de expressão.
No post, Tabet publicou uma imagem da santa acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O nome de Flávio não aparecia na publicação.
Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, no TSE, defendeu uma distinção entre afirmar um fato falso e fazer uma crítica ou emitir uma opinião política. Para Cueva, a publicação de Tabet não atribuía uma ação concreta a Flávio e, portanto, deveria permanecer no campo da crítica política. O ministro também defendeu que, diante de dúvida, a remoção não deveria alcançar conteúdos que não fossem efetivamente abrangidos pela decisão.
TSE restringe o alcance da decisão
Ao final do julgamento, o próprio Mendonça alterou sua posição em relação à publicação de Tabet e permitiu sua permanência. O entendimento consolidado pela Corte foi o de que podem ser removidos conteúdos que apresentem como fato que Flávio Bolsonaro ou sua família tenham proposto, articulado, apoiado ou pretendam promover a retirada do título de Padroeira do Brasil.
Isso significa que críticas, opiniões, sátiras e avaliações políticas não foram genericamente proibidas. A distinção é fundamental para a discussão sobre liberdade de expressão.
O próprio caso de Tabet demonstra a diferença. A publicação dizia que a “família miliciana” teria atacado Nossa Senhora Aparecida. O TSE acabou permitindo sua divulgação porque, segundo o entendimento adotado, tratava-se de uma crítica política e não da afirmação de que Flávio havia tomado uma medida concreta contra o título da santa.
O problema democrático está no precedente
A discussão, portanto, vai além de Flávio Bolsonaro ou de Nossa Senhora Aparecida.
Em uma democracia, combater desinformação eleitoral é uma tarefa legítima da Justiça Eleitoral, especialmente quando uma mentira é apresentada como fato e pode interferir diretamente na formação da vontade do eleitor. O problema surge quando a resposta institucional passa a utilizar ordens amplas, capazes de alcançar conteúdos que não foram individualmente analisados.
Esse risco foi apontado por especialistas ao analisarem a decisão inicial de Mendonça. Uma ordem para que plataformas identifiquem e removam conteúdos semelhantes, sem que cada publicação seja previamente submetida a uma nova decisão judicial, pode transferir às próprias empresas de tecnologia uma tarefa delicada: definir, em tempo reduzido, o que constitui reprodução de um conteúdo proibido e o que é crítica, paródia, comentário ou opinião.
É aí que aparece uma questão fundamental para a democracia: quem define os limites daquilo que o eleitor pode dizer, compartilhar, satirizar ou contestar durante uma campanha?
Quanto mais genérica for uma ordem de remoção, maior pode ser o risco de que as plataformas, para evitar multas, adotem uma postura excessivamente preventiva e retirem conteúdos legítimos junto com aqueles efetivamente falsos. Esse fenômeno é frequentemente chamado de overblocking – a remoção de conteúdo além do que seria necessário para cumprir uma decisão. A eleição não pode ser protegida sacrificando o debate público
A experiência brasileira recente mostra que as redes sociais se tornaram um dos principais campos de disputa política. Mentiras deliberadas podem manipular o debate público, atacar candidatos e distorcer a formação da vontade popular. Ao mesmo tempo, o combate à desinformação não pode transformar toda disputa política em questão passível de remoção judicial.
A fronteira é especialmente delicada em períodos eleitorais. A sátira, a ironia, a crítica contundente e até manifestações de mau gosto fazem parte do debate político – desde que não sejam confundidas com a apresentação deliberada de uma informação falsa como fato.
O caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida mostrou justamente essa tensão. A Justiça Eleitoral acabou estabelecendo uma distinção entre uma informação factual falsa sobre uma suposta iniciativa do candidato e uma manifestação política crítica, permitindo a segunda.
Essa distinção é essencial. Democracia não significa ausência de regras para o discurso eleitoral. Significa também garantir que o combate à mentira não resulte em um mecanismo amplo demais de controle daquilo que pode ser dito durante uma eleição.
E, na reta final de uma disputa presidencial, essa diferença deixa de ser apenas jurídica: ela diz respeito diretamente à qualidade do debate público e à liberdade de escolha do eleitor.