Angola, João Lourenço contra a Corrupção: Os Grandes ficam à Solta

Roubar em kwanzas dá cadeia; pilhar ou receber comissões em dólares garante a liberdade dos ladrões e pode agora conferir-lhes também o já elitizado estatuto de “arguido”.

Rafael Marques de Morais 19 maio 2018, 14:18

Na edição anterior, exemplificámos como a luta de João Lourenço contra a corrupção apenas persegue a cadeia de gestores de nível intermédio que se tenham acaparado ou recebido comissões em kwanzas.

Roubar em kwanzas dá cadeia; pilhar ou receber comissões em dólares, às dezenas ou centenas de milhões, garante a liberdade dos ladrões e pode agora conferir-lhes também o já elitizado estatuto de “arguido”.

Agora, trazemos a lume dois casos de corrupção em dólares: o de Carlos Panzo, assessor económico de João Lourenço por um curtíssimo período; e o da burla dos 500 milhões envolvendo José Filomeno dos Santos, o pai-presidente e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe.

Para facilidade dos leitores, decidimos deixar para uma terceira parte os dois casos acima de mil milhões de dólares. Trataremos, então, na próxima edição, da burla do cheque falso dos 50 mil milhões de dólares e da pilhagem dos cinco mil milhões de dólares do Fundo Soberano de Angola pelo vigarista Jean-Claude Bastos de Morais e pelo então presidente desta instituição, José Filomeno dos Santos “Zenú”.

1. Carlos Panzo

O presidente João Lourenço demitiu, a 20 de Outubro passado, o seu assessor económico, Carlos Aires da Fonseca Panzo, menos de duas semanas depois de o ter nomeado para o cargo. Horas antes, no mesmo dia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) tornara público o inquérito-crime instaurado contra Carlos Panzo, na sequência de uma carta rogatória enviada pelas autoridades suíças, que o investigavam por branqueamento de capitais.

Apesar de a PGR não ter sido explícita sobre o caso, trata-se do recebimento de comissões no valor total de 11 milhões de dólares, pagos pela Odebrecht em várias tranches na conta suíça do então assessor económico de João Lourenço.

Precisamente pelo envolvimento da Odebrecht, este caso é paradigmático de como a justiça em Angola não passa de uma farsa que serve de expediente político para o poder do MPLA.

No ano passado, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América determinou que tinha provas suficientes segundo as quais, entre 2006 a 2013, “a Odebrecht corrompeu governantes angolanos com, pelo menos, 50 milhões de dólares, com o objectivo de obter benefícios no valor de 261 milhões de dólares”. A Odebrecht pagou uma pesada multa para não ser julgada nos Estados Unidos e reconheceu-se como culpada às acusações que lhe foram feitas, incluindo sobre Angola. Rogámos à PGR, por escrito, que obtivesse toda a informação em posse das autoridades norte-americanas, para abrir procedimentos criminais contra os governantes corrompidos e a multinacional brasileira corruptora. Fomos pura e simplesmente ignorados.

Mas há mais. Esta é a mesma Odebrecht que, em 2012, financiou parcialmente a campanha eleitoral e a vitória do MPLA e de José Eduardo dos Santos, com 20 milhões de dólares. Por isso, continua a operar em Angola com total impunidade.

Neste caso, também, Carlos Panzo é o elo mais fraco entre os corrompidos da Odebrecht, razão pela qual foi simbolicamente demitido, nada mais acontecendo. Todavia, comparemos o seu caso com o do ex-administrador da Administração Geral Tributária (AGT), Nickolas Neto. Este último encontra-se em prisão preventiva há sete meses por recebimento de uma comissão de 24 milhões de kwanzas (48 mil dólares).

2. A Burla dos 500 milhões de dólares do BNA

Crimes: Defraudação, peculato, associação criminosa, entre outros
Nome: Valter Filipe
Cargo: Governador do Banco Nacional de Angola (à data dos factos)
Nome: José Filomeno dos Santos
Cargo: Presidente do Fundo Soberano de Angola (à data dos factos)
Nome: Jorge Gaudens Pontes Sebastião
Cargo: Presidente do Conselho de Administração da Mais Financial Services
Situação: Arguidos em liberdade, com interdição de viajar
Data: Março de 2018

José Filomeno dos Santos e o seu sócio e amigo Jorge Sebastião conspiraram para saquear do tesouro nacional a quantia de 1,5 mil milhões de dólares antes de José Eduardo dos Santos abandonar o poder.

Como parte do esquema, devidamente autorizado e impulsionado pelo então pai-presidente de Zenú, os sócios prometeram angariar, no mercado internacional, créditos no valor de 30 mil milhões de dólares para o Estado angolano. A título de garantia da operação, o governo tinha de depositar previamente, em conta bancária londrina indicada pelos sócios, o valor de 1,5 mil milhões de dólares.

Valter Filipe, conhecido como o “arcebispo”, esmerou-se para cumprir com as ordens do “papa” José Eduardo dos Santos, que, segundo documentos por nós consultados, lhe pediu esforços redobrados para acelerar a operação.

O “arcebispo”, com alguma precaução, depositou apenas um terço do valor solicitado – os já célebres 500 milhões de dólares –, e fê-lo com a devida autorização escrita do pai de Zenú, então presidente da República.

Verificou-se depois que Zenú e o amigo não tinham organizado nenhum sindicato bancário para obter tal financiamento. Tinham, sim, criado um esquema patético mas eficaz para roubarem esse montante.

Este caso levanta duas questões fundamentais. Primeiro, dada a dimensão do crime e as provas disponíveis, por que motivo não há detenções?

Segundo, porque que não há diligências junto da Assembleia Nacional no sentido de se investigar o papel desempenhado por José Eduardo dos Santos no crime?

Neste momento, José Eduardo dos Santos já não goza das imunidades previstas no artigo 127.º da Constituição angolana, que tornam o presidente da República praticamente inatacável do ponto de vista legal. Acontece que JES não é já presidente da República, mas antigo presidente da República, pelo que se lhe aplica o artigo 133.º da Constituição, e não o 127.º.

Actualmente, JES goza apenas das imunidades previstas no artigo 133.º da Constituição. Estas imunidades são idênticas às dos membros do Conselho da República (art.º 133, n.º1). Por sua vez, as imunidades atribuídas aos membros do Conselho da República são iguais às conferidas aos deputados à Assembleia Nacional (art.º 135.º, n.º 3). As imunidades de que gozam os deputados à Assembleia Nacional estão previstas no artigo 150.º . Pela leitura da norma, verifica-se que ele pode ser constituído arguido, sem qualquer restrição, e contra ele tanto pode ser instaurado um processo criminal pela transferência abusiva dos 500 milhões de dólares como por outro qualquer. Pode igualmente ser acusado e pronunciado.

Apenas nessa altura, após a pronúncia, deverá a Assembleia Nacional deliberar se lhe retira a imunidade para ele ir a julgamento ou não.

Até esse momento, porém, não há nada na Constituição que impeça JES de ser constituído arguido e investigado (artigo 150.º, n.º 3 da CRA).

Resumindo

A luta contra a corrupção de João Lourenço dificilmente passará de uma estratégia eleitoralista do MPLA para se manter no poder, já lá vão 42 anos, na era pós-Dos Santos.

Os maiores corruptos, como Manuel Vicente, e os poderosos do MPLA, como José Eduardo dos Santos e familiares, continuarão a merecer a protecção do Estado. Ou seja, ser-lhes-á garantida a impunidade.

Para já, começa a notar-se uma certa elitização do estatuto de “arguido”, ostentado por alguns desses indivíduos. Os dirigentes do MPLA sempre celebraram e honraram a corrupção como modo de vida e de gestão, e agora podem fazê-lo com o estatuto de arguidos. A justiça em Angola é uma palhaçada.

Fonte: https://www.esquerda.net/artigo/angola-joao-lourenco-contra-corrupcao-os-grandes-ficam-solta-i/55055


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