A greve de 2024 no INSS: um episódio em aberto
Óbito do INSS

A greve de 2024 no INSS: um episódio em aberto

A greve mais longa da história das trabalhadoras e dos trabalhadores do INSS foi suspensa em 6 de novembro, após a assinatura sob coação do pedaço de papel que o governo Lula-Alckmin chamou de acordo

Márcio Vargas 28 nov 2024, 13:20

Foto: Reprodução

A carreira do Seguro Social atravessa um momento crítico, com reformas administrativas que afetam suas atribuições e estrutura. A greve de 2024, a mais longa do INSS, destacou a força da mobilização e evidenciou limites, como a atuação de entidades alinhadas ao governo. Superar esses desafios requer organização desde a base e um diálogo transparente para garantir a valorização da carreira e a proteção do serviço público.

A greve mais longa da história das trabalhadoras e dos trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi suspensa em 6 de novembro, após a assinatura sob coação do pedaço de papel que o governo Lula-Alckmin chamou de acordo.

Na iniciativa privada, os trabalhadores param a produção para forçar o patrão à negociação, enquanto no serviço público a pressão extravasa para toda a sociedade como forma de pressionar o governo ao atendimento de reivindicações da categoria, por meio da opinião pública. Entretanto, mesmo movimentos potentes são invisibilizados, como foi o caso da Greve no INSS, por isso, apresentamos dados do seu alcance.

Utilizando os dados disponíveis no Portal Dados Abertos¹, ou seja, que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, podemos comprovar a relevância do movimento em contraponto às inverdades veiculadas pela gestão do INSS.

Os 114 dias da greve no INSS exigem uma avaliação de fôlego, por isso, tentamos fornecer insumos para um debate, contribuindo com a exposição de dados públicos sobre a adesão e o impacto sobre a conclusão de pedidos de benefícios da Previdência Social, refletindo sobre os enfrentamentos travados e os vindouros.

Uma greve adversa e impactante

Uma análise de dados públicos sobre o peso da mobilização dos trabalhadores da Previdência Social, no processo de greve no INSS em 2024, como contraponto ao negacionismo estatístico da gestão da autarquia.

Houve uma rápida mutação na forma de execução do trabalho no INSS desde 2016, que inclui a automação da conclusão de decisões², o fim de qualquer execução conclusiva no atendimento presencial, na atomização de parte da categoria em teletrabalho e na hora-extra mal remunerada chamada de bônus de produtividade. A Greve de 2024 no INSS foi construída na adversidade deste cenário.

A análise automática de requerimentos têm limitações objetivas, mas segue como aposta da gestão para reduzir as filas virtuais, mesmo com as inconsistências das bases de dados legadas sob controle da Empresa de Tecnologia da Previdência Social (Dataprev)³ e as regras de negócio que desprestigiam a instrução processual, influenciando na crescente judicialização de benefícios previdenciários⁴ e no aumento dos indeferimentos⁵.

73% das análises de requerimentos são realizadas por servidores da Carreira do Seguro Social⁶. A gestão do INSS quer 45% de conclusões automáticas até 12/2024⁷.

A dependência econômica ao bônus de produtividade não foi suficiente para enfraquecer o movimento. A liquidação (reconhecimento do fato gerador) e o pagamento (efetivação do repasse financeiro) do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) foi comprovadamente inferior no período da greve⁸.

As dificuldades de mobilização não impediram a adesão à greve de 29,27% dos optantes de teletrabalho⁹, a maior adesão em números absolutos por modalidade de trabalho por programa de gestão (1.706 servidores), a qual está incluída 31,48% da categoria (5.828 servidores)¹⁰.

A greve no INSS resultou em 250 mil processos que deixaram de ser concluídos (deferidos/indeferidos)¹¹, ou seja, nosso trabalho não é substituível nos termos estabelecidos pela gestão do INSS, tampouco será sem a liquidação da política pública de Previdência Social, demonstrando a relevância da Carreira do Seguro Social.

Uma greve de uma ampla vanguarda

A carreira do Seguro Social enfrenta desafios críticos com o ajuste fiscal e as reformas administrativas ameaçando sua existência. As greves de 2022 e 2024 mostraram resistência, com 28,7% de adesão na última. A mobilização reflete a pressão por metas.

A natureza das atribuições da carreira do Seguro Social permite reunir quadros únicos na Administração Pública Federal, que compreendem a gravidade do estrangulamento do gasto público, realizado por ajustes fiscais de sucessivos governos, um caminho rumo à aniquilação da política pública de Previdência Social, consequentemente, da nossa carreira.

Avançar na pauta econômica é um passo da construção da consciência de classe, pois compreende a materialidade da vida. Por isso, a cantilena da destruição causada pelo mandatário anterior não é aceitável para a nossa categoria, que construiu greve em 2022 (ou seja, em pleno Governo Bolsonaro), em razão do congelamento salarial amargado desde 2017 e demandas por Carreira Típica de Estado e nível superior para o cargo de Técnico do Seguro Social, no cenário ameaçador da PEC 32 da Reforma Administrativa.

A greve de 2022 no INSS teve a adesão de 20,21% da categoria, representando 3.784 dos 18.728 trabalhadores ativos à época¹². A defasagem continua, contando com 18.516 ativos em 10/2024, mesmo com a nomeação de 1.285 novos servidores aprovados no último concurso público¹³.

A taxa de sindicalização na Administração Pública em 2023 era de 14,4%, uma redução massiva considerados os 24,4% de sindicalizados em 2012¹⁴. Um parâmetro para inferirmos a proporção de trabalhadores organizados, dada a recorrente indagação sobre quantas pessoas em Greve na nossa categoria significam um forte movimento.

A greve de 2024 no INSS teve a adesão de 28,7% dos trabalhadores ativos, alcançando 5.307 adesões, em 61,2% das 1.558 lotações com denominação de APS (Agência da Previdência Social). Nacionalmente, em todas as estratificações houve adesão, mesmo naquelas consideradas minoritárias: área meio (16,52%); chefias (17,8%); sem informação de programa de gestão (19,11%)¹⁵.

O Distrito Federal teve a menor adesão proporcional (5,9%). Sede do INSS, no DF apenas 3 ocupantes de Funções e Cargos Comissionados (FG/CC), aderiram à Greve, das 462 ocupadas. Entretanto, a baixa adesão dos demais servidores reflete outro aspecto: uma entidade sindical subordinada aos interesses do governo Lula-Alckmin.

O perfil dos grevistas está diretamente associado à pressão por metas e à execução da atividade finalística: não ocupantes de FG/CC e lotados nas Agências da Previdência Social. Mesmo entre optantes por Programas de Gestão do Desempenho (PGD) a adesão foi alta: 34,5% dos 2.151 optantes pela modalidade presencial do PGD; 37,4% dos 1.330 do semipresencial; e, 29,27% dos 5.828 do teletrabalho (execução remota integral do trabalho)¹⁶.

A decisão de deflagração de uma Greve é tão complexa quanto o encerramento dela. A manutenção do movimento com o limite imposto pelo governo para a pauta salarial está longe de um capricho, trata-se de uma necessidade para enfrentar medidas que colocam em risco a existência da Carreira do Seguro Social e suas atribuições, com a Reforma Administrativa de Lula-Alckmin.

Os pelegos fizeram o serviço sujo para o governo

A greve no INSS enfrentou a judicialização e corte salarial, mas resistiu. O peleguismo da CNTSS/CUT e SINSSP/CONDSEF/CUT fragilizou a mobilização ao assinar acordos desrespeitando as decisões da categoria. O desafio agora é reorganizar a luta pela base e enfrentar as reformas administrativas.
O direito de greve foi atacado frontalmente pelo governo Lula-Alckmin. Novamente, um governo petista foi ao STJ para judicializar uma Greve no INSS, repetindo 2009¹⁷. A efetivação de corte de salário, sua devolução com o Mandado de Segurança¹⁸ impetrado pela FENASPS, até a sua cassação, foram batalhas em terreno desfavorável à categoria. A judicialização não foi suficiente para derrotar a categoria, por isso, o governo acionou entidades sindicais superestruturais para atuarem na desmobilização.

A reposição salarial das perdas inflacionárias acumuladas não era a única pauta da greve, suplantada com o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e o limitado avanço de outras categorias da Adminstração Pública Federal (APF) nas suas negociações. Permaneceu a necessidade de enfrentar as medidas para a desestruturação da Carreira do Seguro Social, fazendo o governo buscar o auxílio de pelegos para derrotar o movimento.

“O termo pelego é utilizado para designar o dirigente sindical que defende o governo e o padrão entre a classe trabalhadora, fazendo o papel de intermediário entre os sindicatos e o governo.”¹⁹
O peleguismo da CNTSS/CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social) é conhecido da categoria, desde a sua atuação sobre a Reforma da Previdência de 2003. Logo a história se repetiu, com a pronta disposição em derrotar a categoria, efetivada com a assinatura do Termo de Acordo nº 37, contrariando seus próprios fóruns²⁰, quando a Greve estava em ascenso, contando com uma média superior a 3 mil trabalhadores simultaneamente paralisados nas duas semanas anteriores²¹.

“Última novidade” no sindicalismo brasileiro, o SINSSP foi reprovado no teste da luta de classes. Mesmo com a decisão da sua assembleia de recusa à proposta do governo²², o SINSSP traiu à simpatia e à confiança angariada em parte da categoria ao “novo sindicato nacional do INSS”. Assinou o Anexo Termo de Acordo n° 37/2024, em 26/9, com a caneta da CONDSEF/CUT (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal)²³, que apadrinha assento nas mesas de negociação²⁴.

Entregue pelo peleguismo e com a vanguarda sujeita à demissão, foi necessária a suspensão da Greve e a assinatura sob coação do papel chamado de acordo. Recompor as forças com as incertezas da compensação e o avanço das medidas para Reforma Administrativa, são os desafios imediatos, por isso, é necessário retirar das mesas de negociação as entidades pelegas e organizar a partir da base a resistência

Notas sobre alguns dos desafios imediatos

O combate às medidas regressivas das reformas administrativas não deve se limitar a negociações de cúpula. É fundamental construir a resistência a partir da base, fortalecendo a mobilização coletiva e superando os bloqueios impostos por entidades alinhadas ao governo. Atuando ativamente no debate público sobre as políticas de Seguridade Social.

Reforma administrativa
A Reforma Administrativa do governo Lula-Alckmin está em curso com medidas infraconstitucionais e infralegais, como a Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que estabeleceu critérios para elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos²⁵. A uniformização de estruturas remuneratórias, visando a movimentação de servidores entre órgãos e entidades, pode atingir diretamente a Carreira do Seguro Social, cuja especificidade das atribuições são a razão da existência do INSS enquanto Autarquia, dada sua especialização.

O enfrentamento à Reforma Administrativa deveria ser realizado pelo conjunto das categorias da APF, no entanto, as maiores centrais sindicais são correias de transmissão do governo, enquanto o FONASEFE (Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais) perdeu a condição de articular lutas, especialmente pelo papel desempenhado pelas entidades vinculadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT) na inoperância ou veto às iniciativas, enquanto setores mais avançados, como a CSP-Conlutas e a Intersindical-Central, são diminutos.


Não em nosso nome
As confederações pelegas estarão nas mesas de negociação, tanto para tratar das questões afetas à Greve, da compensação, quanto para definir questões associadas à Carreira do Seguro Social (Comitê Gestor e PGD) e à Reforma Administrativa (reestruturação da carreira). Não é admissível composições com a CNTSS-CUT e a CONDSEF-CUT, que devem ser desautorizadas e retiradas de qualquer negociação com o governo.

Os acertos do Comando Nacional de Greve (CNG) da FENASPS na condução do processo de Greve não garantem que o setor majoritário da federação mantenha alguma coerência, buscando composições com o peleguismo. É fundamental a pressão nos fóruns dos sindicatos estaduais para que a FENASPS não aceite a manutenção da CNTSS e da CONDSEF nas negociações e articule a partir da base a mobilização necessária para desautorizar essas confederações.


Ajuste fiscal
Os cortes anunciados no pacote fiscal para cumprimento do teto de gastos²⁶, tendem restringir o acesso aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC). O sensacionalismo da medida deve ser combatido, pois os rigorosos controles do INSS permitiram a concessão de apenas 30,4% dos benefícios concluídos (10/2024)²⁷.
A defesa das políticas públicas de Seguridade Social precisa abandonar a mera agitação e se tornar uma tarefa diuturna. Somos nós, os trabalhadores da Previdência Social, os melhores localizados para combater medidas neoliberais de austeridade fiscal.


REFERÊNCIAS:
¹ Portal Brasileiro de Dados Abertos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/organizacoes/visualizar/instituto-nacional-do-seguro-social. Acesso em: 23/11/2024.
² Documento SEI nº 13364317. Processo nº 03005.259684/2023–05. Disponível em: https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=13364317&codigo_crc=C84A0857&hash_download=b786a655771505986659b27ad9b811693ecdd0da73d21921b8f001ef7a9d8b90f1b8d2e4daae37735e75142f867f38f4f80602e0a3e27a869c1838d3072cc82a&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0. Acesso em: 23/11/2024.
³ Acórdão 2185/2022 — TCU Plenário. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2539216. Acesso em: 22/11/2024.
⁴ Judicialização de benefícios previdenciários cresce no Brasil. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/judicializacao-de-beneficios-previdenciarios-cresce-no-brasil/. Acesso em: 22/11/2024.
⁵ Controladoria-Geral da União aponta fragilidades em processo de prova de vida e de automação de benefícios no INSS. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/11/controladoria-geral-da-uniao-aponta-fragilidades-em-processo-de-prova-de-vida-e-de-automocao-de-beneficios-no-inss. Acesso em: 22/11/2024.
⁶ Considerando as espécies de benefício mais solicitadas, em levantamento de 05/2024 disponibilizado via Lei de Acesso à Informação. Repositório da CGU. Lei de Acesso à Informação. Disponível em: https://buscalai.cgu.gov.br/PedidosLai/DetalhePedido?id=7298862. Acesso em: 23/11/2024.
⁷ Nota Técnica Conjunta nº 16882091/2024/DIRBEN-DIROFL/INSS. Informações Complementares Relacionadas no Anexo II do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, Volume II. Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/orcamentos-anuais/2025/ploa/2_volume_2_inciso_viii.pdf. Acesso em: 22/11/2024.
⁸ Portal da Transparência. Controladoria-Geral da União. Detalhamento da Despesa Pública. Disponível em: https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/orgao/consulta?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&de=01%2F01%2F2024&ate=31%2F10%2F2024&orgaos=OR37202&acao=21EU&colunasSelecionadas=mesAno%2CorgaoVinculado%2CunidadeGestora%2Cacao%2CvalorDespesaPaga%2CvalorDespesaLiquidada. Acesso em: 23/11/2024.
⁹ Cruzamento de dados. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Gerenciamento de Produtividade — SGP. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-de-gerenciamento-de-produtividade-sgp. Acesso em: 23/11/2024. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Registro de Frequência — SISREF. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-eletronico-de-frequencia-sisref-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024.
¹⁰ Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Gerenciamento de Produtividade — SGP. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-de-gerenciamento-de-produtividade-sgp. Acesso em: 23/11/2024.
¹¹ Acumulado das competências de 07/2024 até 10/2024, em comparação ao executado em 06/2024, das espécies: 21 – Pensão por Morte Previdenciária, 25 – Auxílio Reclusão, 41 – Aposentadoria por Idade, 42 – Aposentadoria por Tempo de Contribuição, 80 – Salário-Maternidade; 87- Amparo Social à Pessoa com Deficiência; e, 88- Amparo Social à Pessoa Idosa. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Benefícios Indeferidos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/beneficios-indeferidos-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Benefícios Concedidos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/beneficios-concedidos-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024.
¹² INSS publica nomeação de novos servidores no Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/inss-publica-nomeacao-de-novos-servidores-no-diario-oficial-da-uniao. Acesso em: 24/11/2024.
¹³ FENASPS EM MOVIMENTO. Tese 6 ao 16º CONFENASPS. Disponível em: https://fenasps.org.br/wp-content/uploads/2023/10/LIVRO-CADERNO-DE-TESES-XVI-CONFENASPS.pdf. Acesso em: 22/11/2024.
¹⁴ Em 2023, número de sindicalizados cai para 8,4 milhões, o menor desde 2012. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/40445-em-2023-numero-de-sindicalizados-cai-para-8-4-milhoes-o-menor-desde-2012 Acesso em: 25/11/2024.
¹⁵ Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Registro de Frequência — SISREF. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-eletronico-de-frequencia-sisref-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024.
¹⁶ Cruzamento de dados. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Gerenciamento de Produtividade — SGP. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-de-gerenciamento-de-produtividade-sgp. Acesso em: 23/11/2024. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Registro de Frequência — SISREF. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-eletronico-de-frequencia-sisref-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Ocupantes de funções e cargos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/ocupantes-de-funcoes-e-cargos. Acesso em: 23/11/2024.
¹⁷ Greve de servidores do INSS contraria decisão judicial e pode acarretar multa à federação. Correio Braziliense, 16/06/2009. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2009/06/16/interna-brasil,119117/greve-de-servidores-do-inss-contraria-decisao-judicial-e-pode-acarretar-multa-a-federacao.shtml. Acesso em: 23/11/2024.
¹⁸ Mandado de Segurança nº 30620 / DF (2024/0360229–1). Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=MS%2030620. Acesso em: 23/11/2024.
¹⁹ Concepção, Estrutura e Organização Sindical. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação — CNTE/CUT. Disponível em: https://issuu.com/npc_/docs/caderno_cnte_-_estrutura_e_o._sindical_miolo/26. Acesso em: 23/11/2024.
²⁰ Portal Brasileiro de Dados Abertos. Sistema de Registro de Frequência — SISREF. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/sistema-eletronico-de-frequencia-sisref-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024.
²¹ Plenária do Setor Federal da CNTSS/CUT define estratégias para negociação com MGI e INSS sobre greve no Instituto. Disponível em: https://www.cntsscut.org.br/destaques/4444/plenaria-do-setor-federal-da-cntss-cut-define-estrategias-para-negociacao-com-mgi-e-inss-sobre-greve-no-instituto. Acesso em: 23/11/2024.
²² Assembleia SINSSP-BR recusa proposta do governo e unidade na luta entre CONDSEF, FENASPS E CNTSS. Disponível em: https://sinssp.org.br/assembleia-sinssp-br-recusa-proposta-do-governo-e-unidade-na-luta-entre-condsef-fenasps-e-cntss/. Acesso em: 23/11/2024.
²³ Anexo Termo de Acordo n° 37/2024. Disponível em: https://www.condsef.org.br/documento/inss-anexo-acordo-greve-n-37-2024-670.pdf. Acesso em: 23/11/2024.
²⁴ Reunião no INSS trata desdobramentos de acordos assinados junto ao MGI. SINSP. Disponível em: https://sinssp.org.br/reuniao-no-inss-trata-desdobramentos-de-acordos-assinados-junto-ao-mgi/. Acesso em: 23/11/2024.
²⁵ Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024. Imprensa Nacional. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-5.127-de-13-de-agosto-de-2024-578207466. Acesso em: 23/11/2024.
²⁶ Entenda pacote fiscal de R$ 70 bi anunciado por Haddad. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-11/entenda-pacote-fiscal-de-r-70-bi-anunciado-por-haddad. Acesso em: 28/11/2024.
²⁷ Portal Brasileiro de Dados Abertos. Benefícios Indeferidos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/beneficios-indeferidos-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024. Portal Brasileiro de Dados Abertos. Benefícios Concedidos. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conjuntos-dados/beneficios-concedidos-plano-de-dados-abertos-jun-2023-a-jun-2025. Acesso em: 23/11/2024.


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