TSE confirma cumprimento da cláusula de barreira pela federação PSOL/Rede
PSOL-Rede

TSE confirma cumprimento da cláusula de barreira pela federação PSOL/Rede

Decisão unânime reconhece arredondamento da votação no Espírito Santo e garante às duas legendas acesso a recursos partidários e propaganda gratuita em 2027

Foto: Tatiana Py Dutra/Esquerda em Movimento

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na terça-feira (27), que a federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade cumpriu a cláusula de barreira nas eleições de 2026. A decisão assegura às duas legendas a continuidade do acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão em 2027. 

O julgamento resolveu uma pendência relacionada ao desempenho eleitoral da federação no Espírito Santo. Embora PSOL e Rede tenham superado o percentual mínimo nacional exigido, faltava confirmar o cumprimento do critério de distribuição dos votos por estado. O plenário aceitou arredondar o índice de 1,4912% para 1,5%, percentual mínimo previsto na regra para uma das nove unidades da Federação necessárias. 

A decisão foi tomada em pedido administrativo apresentado pela própria federação e relatado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

Diferença de poucos votos motivou análise do tribunal

Nas eleições de 2026, a cláusula de barreira exigia que partidos ou federações alcançassem pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com um mínimo de 1,5% em nove estados. Como alternativa, era necessário eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação. 

A federação PSOL/Rede obteve aproximadamente 4,89% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, superando o percentual nacional exigido. Entretanto, atingiu o mínimo estadual em apenas oito unidades da Federação. No Espírito Santo, registrou cerca de 1,4912%, índice ligeiramente inferior aos 1,5% exigidos.

Para resolver a questão, o relator recorreu a critérios de arredondamento por escala decimal associados a uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Pelo entendimento acolhido pelo plenário, percentuais superiores a 1,45% podem ser arredondados para 1,5%. O critério deverá valer para todos os partidos e unidades da Federação, conforme noticiado pelo Congresso em Foco. 

Federação destaca votação nacional

Em manifestação reproduzida pela imprensa, a federação comemorou o resultado e ressaltou o desempenho obtido nacionalmente. “A Federação PSOL/REDE alcançou, com grande folga, os critérios nacionais. Obteve praticamente 5% dos votos válidos para deputado federal no Brasil, o que é quase o dobro do exigido pela cláusula”, declarou a organização. 

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também se manifestou sobre a decisão. Segundo o Correio Braziliense, ela afirmou nas redes sociais:

“O PSOL é um ferramenta de luta muito importante ao Brasil e foi fundamental na campanha que reelegeu Lula presidente e seguirá cumprindo seu papel transformador na política brasileira”. 

O que muda com a decisão

Com o reconhecimento do cumprimento da cláusula de barreira, PSOL e Rede mantêm o acesso aos recursos partidários e à propaganda partidária gratuita previstos na legislação. O TSE também determinou a inclusão da federação nas tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita do primeiro semestre de 2027. 

A cláusula de desempenho, instituída pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, estabelece requisitos eleitorais mínimos para o acesso a esses benefícios. O descumprimento não extingue automaticamente uma legenda nem impede que seus parlamentares eleitos exerçam os mandatos, mas restringe o acesso regular aos recursos e à propaganda.

O julgamento encerra, assim, a incerteza jurídica sobre o enquadramento da federação PSOL/Rede nas regras de desempenho eleitoral de 2026. O reconhecimento do percentual arredondado no Espírito Santo foi determinante para o cumprimento do requisito territorial.


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