Dependência e independência de “independentes” e poder constituinte

O desejo da classe política é evitar a todo custo que a vontade coletiva de mudança se torne um processo verdadeiramente constituinte.

Adolfo Estrella e Diego Córdova 2 dez 2020, 20:41

O desejo da classe política é evitar a todo custo que a vontade coletiva de mudança se torne um processo verdadeiramente constituinte (aberto, participativo, deliberativo e, portanto, livre). Eles pretendem que estas vontades sejam contidas e castradas, dentro dos limites de uma reforma constitucional mais ou menos profunda, mas basicamente protegidas e mutiladas. Aqueles que foram deserdados, deslegitimados e desprezados pelos cidadãos querem continuar assumindo o controle do processo, mantendo as características elitistas com as quais eles se acostumaram a governar.

Após o teste do plebiscito, o processo constituinte, herdeiro direto da revolta de outubro, suas indignações e esperanças, seus cabildos e assembleias, suas marchas e performances, seus mortos e mutilados…. segue o curso traçado na noite do chamado “Acordo pela Paz”.

O processo está enfrentando o momento decisivo da eleição dos membros da “Convenção Constitucional”. Chamá-la de Convenção e não de Assembléia, “constitucional” e não “constituinte”, são apenas alguns dos indicadores das intenções daqueles que assinaram esse “Acordo”, incluindo nossos parlamentares inefáveis, erráticos e convertidos da, ainda, chamada esquerda e centro-esquerda. A montagem deve ter parecido muito revolucionária, muito popular ou muito vermelha. Constitucional, por outro lado, segundo a Real Academia Espanhola, significa que ela “pertence ou é relativa à constituição ou à constituição de um Estado” ou “apoia a constituição” ou que ela “está em conformidade com a constituição”. Constituinte, por outro lado, é o que “constitui ou estabelece”. Diz-se das “câmaras ou assembleias convocadas para elaborar ou alterar a Constituição do Estado” e da “pessoa eleita como membro de uma Assembleia Constituinte”.

Como pode ser visto, constitucional é um adjetivo suave, de adaptação e subordinação, enquanto constituinte é um adjetivo forte, de criação, participação, envolvimento, refundação. Constituinte tem a ver com “poder constituinte”, ou seja, com a força, poder e direito dos cidadãos, através de dinâmicas deliberativas autônomas, fora e dentro das estruturas institucionais, de escrever o roteiro de sua própria história. O poder constituinte é um “motor de renovação não tanto da ordem política como da ordem social”, é um “poder inovador que emana os cidadãos da miséria econômica e da superstição política” e “falar de poder constituinte é falar de democracia”, diz Antonio Negri. O poder constituinte é um processo ético-político muito mais amplo do que o ato de escrever uma nova constituição; é também o objeto desse processo.

Mas o projeto do processo atual está cheio de armadilhas. É o resultado de uma engenharia eleitoral meticulosa, perversa e imoral, justamente concebida para reduzir o poder indigente e constituinte da cidadania. É um projeto, de cima, que procura canalizar as energias de transformação que vêm de baixo e transformá-las em uma questão, técnica e especializada, de codificação e escrita de normas, decretando que “a Revolta acabou”. Tudo isso, apesar da evidência de que existe um amplo acordo, desta vez social e cidadão, não cúpula, sobre uma profunda mudança não só das formas institucionais, mas também existenciais de nossa convivência. A classe política age como um abrandamento, se não um impedimento explícito, do processo de refundação e ruptura democrática iniciado em outubro, mesmo após a rejeição pela maioria popular daquela invenção de última hora chamada “Convenção Conjunta”.

O desejo da classe política é evitar a todo custo que a vontade coletiva de mudança se torne um processo verdadeiramente constituinte, ou seja, aberto, participativo, deliberativo e, portanto, livre. Eles estão procurando que estas vontades sejam contidas e castradas, dentro dos limites de uma reforma constitucional mais ou menos profunda, mas basicamente protegidas e mutiladas. Aqueles que foram deserdados, deslegitimados e desprezados pelos cidadãos querem continuar assumindo o controle do processo, mantendo as características elitistas com as quais eles se acostumaram a governar. É o que diz explicitamente Andrés Allamand: “Seria um erro muito grave para o Chile ser refundado na nova Constituição”, acrescentando: “Sempre fui a favor, como refletido em meu registro, de que a mudança constitucional fosse realizada através do Congresso nacional, como é norma nas democracias representativas”. A continuidade sócio-política e a manutenção do poder de comando de um Congresso desvalorizado são suas obsessões atuais, ou seja, a submissão do constituinte ao constituído.

O projeto mestre do processo atual foi estabelecido há um ano com o “Acordo” que veio da maioria da classe política, convertida em Partido da Ordem, tentando reduzir a energia sócio-política da Revolta a um fato jurídico, um banquete para os advogados constitucionalistas. Juntamente com a pandemia, o processo cumpriu principalmente uma função contra-insurgente, desativando a vontade de mudança. A mesma classe política que não participou ou mesmo pediu a repressão da Revolta, mas se apropriou dessas energias de mudança, domesticando-as. Refratários à evidência da obsolescência total de seu modelo de representação, eles insistem em projetar nos espaços constituintes as formas do mapa político atual. Sangrando em seu apoio e militância, estéreis de ideias, com categorias obsoletas de análise e ação como oposição/governo ou centro-esquerda/ centro-direita, eles oferecem uma cartografia política altamente restritiva para a expressão e expansão da igualdade e diversidade expressas durante e após outubro.

O processo projetado está cheio de limitações à expressão democrática. Estes são, pelo menos, os seguintes: a) de procedimento (regra dos dois terços); b) de assuntos ou conteúdos a serem tratados (acordos internacionais assinados pelos governos da Transição não podem ser questionados); c) de participação (as vergonhosas limitações à eleição de “independentes”, entendidos como aqueles que não pertencem a partidos políticos).

Dentro deste quadro explicitamente redutor de possibilidades democráticas, surgiram propostas de candidatos independentes e uma batalha emergente contra as grotescas limitações a sua eleição dentro do quadro do “Acordo”. Entretanto, apesar das boas intenções, muitas dessas iniciativas sofrem com o mesmo elitismo e “celebridade” do show político atual, fazendo a transferência de sua “imagem de marca” de um espaço anterior (acadêmico, profissional, mídia, etc.) para o atual constituinte, sua estratégia básica. Ou seja, eles são candidatos com déficit democrático e, portanto, com fraca capacidade constituinte, por falta de base social, deliberativa e mandatária, que os apoie. Não negamos a legitimidade de sua existência, mas afirmamos que eles não cumprem as exigências democratizadoras do processo constituinte em andamento.

De uma perspectiva de ruptura democrática e alargamento, o que é relevante não é tanto a independência dos partidos políticos, mas a oposição entre representação e mandato. Os constituintes devem refletir com a maior precisão possível a diversidade social e ser porta-vozes, e não “representantes” dessa diversidade. É uma questão de evitar o modelo clássico de representação liberal-republicana que procura isentar os cidadãos da responsabilidade, para que outros, supostamente mais capazes, se encarreguem por eles das decisões técnicas e políticas da redação da norma. O processo, ao contrário, deve conter o maior número possível de sentidos sociais e isto só é conseguido se for o cidadão que conversa, dialoga, expressa opiniões, aprova e refuta as ideias dos outros e chega a pontos de vista comuns, não unânimes, a fim de entrar em diálogo com outros processos de debates similares realizados em outros espaços sociais. Estas conversas, estas decisões, são mantidas e assumidas por aqueles que as expressaram em seus respectivos lugares de vida e de luta social.

Os membros eleitos devem ser, em sua maioria e não exclusivamente, pessoas verdadeiramente independentes dos partidos políticos, mas também de outras formas organizacionais que, embora se chamem “movimentos sociais”, mantêm características burocráticas, não deliberativas, piramidais, cupulares e crepusculares, como muitos sindicatos e organizações trabalhistas. Mas, ao mesmo tempo, são altamente dependentes de outras formas sociais, econômicas, culturais e políticas de organização e deliberação cidadã, com estilos e procedimentos de funcionamento participativos, horizontais, deliberativos e mandatários, como têm sido e estão sendo as assembleias e prefeituras que proliferaram no calor do mês de outubro. Devem ser mulheres e homens, jovens e velhos, que assumem que seu papel é “comandar obedecendo”, com total subordinação à vontade daqueles que os elegeram como seus porta-vozes, e não como seus representantes, e, portanto, são revogáveis. “O povo que elegemos deve ter um mandato soberano; até agora, aqueles que elegemos não têm um mandato, eles fazem o que querem”. Se eles não cumprirem o mandato, devem ser revogados. Desta vez temos que aproveitar esta oportunidade única e avançar com uma Assembléia Nacional Constituinte. Através de assembleias territoriais, comunitárias e soberanas… destacando os problemas reais que temos”, disse Gabriel Salazar há algum tempo.

No entanto, sabemos que este “mundo social” está em re-constituição, após ter sido expressamente desarmado pela classe política da “Transição” e, portanto, é fraco. Por outro lado, as possibilidades de escolher os independentes dentro do projeto atual são mínimas, a menos que a pressão popular seja reativada para modificar as armadilhas do “Acordo”. A outra possibilidade é que os partidos políticos integrem em suas listas não apenas os “independentes”, mas também os “dependentes”, ou seja, os eleitos em assembleias, cabildos e outras formas de organização popular. No entanto, esta segunda opção tem dois problemas. A primeira é que as regras perversas do jogo continuam a ser aceitas, muito mais do que as habituais, e o que se busca é torcer a mão da Lei pela força do pragmatismo. O segundo é que os critérios para que os partidos escolham um ou outro candidato, as condições que estabelecerão para eles e as exigências a que estarão sujeitos uma vez eleitos são desconhecidos.

Para concluir: deve-se entender que um processo constituinte é, acima de tudo, uma grande conversa social sobre o mundo que está sendo inaugurado. É entender que se vive em um tempo suspenso e ao mesmo tempo acelerado, onde a inauguração está na base da experiência cotidiana de cada cidadão. É esta magia constitutiva que deve ser empurrada. Sem isso, será difícil resolver o bloqueio legal que os poderes constituídos queriam colocar neste processo. A Revolta continua.

Artigo originalmente publicado em El Desconcierto. Reprodução da tradução realizada pelo site da Fundação Lauro Campos e Marielle Franco.


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