Dívida da Venezuela: quem deve o quê a quem sob a tutela neocolonial dos EUA?
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Dívida da Venezuela: quem deve o quê a quem sob a tutela neocolonial dos EUA?

Por uma auditoria cidadã à dívida, às contas públicas e às receitas petrolíferas

Eric Toussaint 27 ago 2026, 09:48

Foto: Delcy Rodríguez em reunião com delegação oficial do governo dos EUA. (SIPV/Reprodução)

Via CADTM

A reestruturação da dívida da Venezuela que está atualmente a ser preparada não é uma boa notícia para o povo venezuelano. Corre-se o risco de que, durante muitos anos, uma parte significativa das receitas do país, nomeadamente das receitas petrolíferas, seja destinada ao reembolso de credores estrangeiros, numa altura em que a Venezuela está a sair de um período de profunda crise econômica, de sanções internacionais, de confiscação ou congelamento de parte dos seus ativos no estrangeiro e acaba de sofrer uma catástrofe natural de grandes proporções.

De acordo com informações publicadas em junho de 2026, o governo interino de Delcy Rodríguez prepara-se para reconhecer um conjunto de dívidas que pode atingir os 240 mil milhões de dólares. Este valor é consideravelmente superior às estimativas que circulavam anteriormente, que se situavam entre 150 e 170 mil milhões de dólares. Com uma economia cujo PIB se situaria atualmente perto dos 100 mil milhões de dólares, a dívida assim avaliada representaria mais de 200 % do PIB.

Mas este valor não deve, de forma alguma, ser aceite como um dado incontestável. Os 240 mil milhões de dólares não correspondem a uma dívida homogênea. Incluem obrigações soberanas, dívidas da empresa petrolífera estatal PDVSA, empréstimos bilaterais, créditos comerciais, juros acumulados e créditos resultantes de sentenças arbitrais ou acordos de indemnização relacionados com nacionalizações e expropriações realizadas principalmente durante a presidência de Hugo Chávez, falecido em março de 2013.

A primeira questão a colocar é, portanto, muito simples: quem deve o quê a quem, a que título, em que montante e após que pagamentos já efetuados?

Esta questão é tanto mais importante quanto a reestruturação está a ser preparada em condições políticas e econômicas totalmente excecionais.

Uma reestruturação preparada sob tutela norte-americana

Desde a agressão militar norte-americana de 3 de janeiro de 2026, que resultou na captura e sequestro de Nicolás Maduro e da sua esposa Cilia Flores e na sua prisão nos Estados Unidos, a Venezuela encontra-se numa situação de dependência sem precedentes em relação a Washington.

A intervenção norte-americana provocou também a morte de cerca de uma centena de pessoas, entre as quais 32 cubanos que participavam na proteção da presidência venezuelana.

Delcy Rodríguez lidera, desde então, um governo interino que exerce o poder num contexto em que os Estados Unidos detêm um peso político, militar e econômico determinante. Esta situação se reveste de particular importância quando se analisa a questão da dívida, uma vez que diz diretamente respeito à principal riqueza do país: o petróleo.

A Venezuela possui as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo. No entanto, desde janeiro de 2026, Washington exerce um controlo neocolonial sobre a organização das exportações de petróleo e sobre os fluxos financeiros daí resultantes. De acordo com informações publicadas recentemente, os Estados Unidos já terão arrecadado mais de 13 mil milhões de dólares em receitas provenientes do petróleo venezuelano desde janeiro.

Estamos, portanto, perante uma situação profundamente paradoxal: entidades estrangeiras reclamam da Venezuela somas consideráveis, enquanto a potência que a agrediu militarmente monopoliza as suas receitas petrolíferas, que constituem, de longe, a principal fonte de receitas do país.

Esta situação apresenta características que se podem legitimamente qualificar de neocoloniais. A Venezuela já não controla as receitas provenientes dos seus hidrocarbonetos. Washington controla a sua cobrança, conservação e desembolso. Esta situação é claramente neocolonial.

Os credores estrangeiros exigem da Venezuela montantes consideráveis, enquanto a potência que a agrediu militarmente se apropria das suas receitas petrolíferas, que constituem, de longe, a principal fonte de receitas do país

A questão da dívida não pode, portanto, ser dissociada da questão do controlo dos recursos naturais da Venezuela.

Uma dívida acumulada em condições extraordinárias

Seria igualmente errado considerar a dívida venezuelana como se tivesse sido acumulada em condições econômicas e financeiras normais.

Os Estados Unidos começaram a impor sanções financeiras de grande envergadura à Venezuela em agosto de 2017, durante o primeiro mandato de Trump. Estas sanções limitaram, nomeadamente, as transações relacionadas com a dívida do governo venezuelano e da principal empresa petrolífera estatal, a PDVSA. Em janeiro de 2019, Washington reforçou consideravelmente o regime de sanções, sancionando a PDVSA e bloqueando os ativos sujeitos à jurisdição norte-americana.

É evidente que estas sanções, por si só, não bastam para explicar toda a crise venezuelana. As opções econômicas dos sucessivos governos, os erros de gestão, a corrupção e o colapso da produção petrolífera também devem ser analisados.

Mas o inverso também é verdadeiro: é impossível analisar seriamente a capacidade da Venezuela para pagar a sua dívida sem ter em conta as sanções que limitaram o seu acesso ao financiamento internacional e complicaram as suas relações financeiras com o exterior.

É, portanto, necessário integrar as sanções na auditoria da dívida e determinar em que medida estas afetaram as capacidades de pagamento e de refinanciamento do país.

Ativos venezuelanos bloqueados no estrangeiro

A situação é tanto mais paradoxal quanto uma parte dos ativos da Venezuela está, ela própria, inacessível às autoridades do país.

O caso mais emblemático é o do ouro depositado no Banco de Inglaterra. Cerca de 31 toneladas de ouro, representando um valor próximo dos 4 mil milhões de dólares, continuam imobilizadas no Reino Unido.

Em agosto de 2026, as autoridades venezuelanas solicitaram a restituição desse ouro para poderem financiar, nomeadamente, a reconstrução na sequência dos sismos de junho. O pedido é tanto mais urgente quanto o país tem de fazer face a necessidades consideráveis em matéria de habitação, saúde e infraestruturas.

Este caso levanta uma questão fundamental:

Como é possível exigir que um Estado pague aos seus credores, impedindo-o simultaneamente de utilizar livremente uma parte das suas próprias reservas e dos seus ativos detidos no estrangeiro?

A auditoria deverá, portanto, incidir não só sobre as dívidas da Venezuela, mas também sobre os seus ativos imobilizados no estrangeiro: o seu montante, o seu estatuto jurídico, as decisões que levaram ao seu congelamento e as condições que permitem a sua recuperação.

Centerview, Mathieu Pigasse, Trump e a reestruturação da dívida da Venezuela

Com o aval de Washington, em maio de 2026, Delcy Rodríguez confiou à Centerview Partners, um banco de investimento dos Estados Unidos, a missão de aconselhar a Venezuela na reestruturação da sua dívida soberana e da PDVSA.

A Centerview está a trabalhar na elaboração de um quadro macroeconômico e de um plano destinado a reduzir a dívida para um nível considerado «sustentável», a fim de permitir que a Venezuela regresse progressivamente aos mercados financeiros internacionais. O governo teria como objetivo chegar a um acordo com os credores antes do final de 2026, mas é muito improvável que este prazo seja cumprido.

A escolha da Centerview merece atenção. O seu escritório em Paris é dirigido por Matthieu Pigasse. De acordo com uma investigação do Wall Street Journal [1], Matthieu Pigasse, que se apresenta como um banqueiro de esquerda, deslocou-se a 24 de janeiro de 2026 à Casa Branca para assistir, na presença de Donald Trump, a uma exibição privada do documentário Melania, dedicado à esposa do presidente. Este encontro ocorreu numa altura em que Pigasse procurava obter o mandato para a reestruturação da dívida da Venezuela e insere-se nas diligências que lhe permitiram obter o apoio de Mauricio Claver-Carone, que defendeu a sua candidatura junto de Delcy Rodríguez. É importante saber que a relação entre Pigasse e Mauricio Claver-Carone (muito próximo de Trump) não é recente. Claver-Carone e Pigasse colaboraram em 2020 na reestruturação da dívida do Equador, impulsionada pelo governo neoliberal de Lenin Moreno e pelo FMI.

Em setembro de 2020, Trump fez com que o seu conselheiro para a América Latina, Mauricio Claver-Carone — de origem cubana, tal como Marco Rubio, e tão anticastrista quanto ele —, fosse eleito para a presidência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), rompendo com a tradição que reservava este cargo a um cidadão latino-americano ou caribenho. Afastado do BID em 2022 por uma votação unânime da sua direção [2], após ter aumentado em 50 % a remuneração da sua protegida [3], Claver-Carone manteve as suas redes políticas e financeiras e foi reintegrado na estrutura latino-americana de Trump em 2025. Após a sua passagem pela administração, prosseguiu a sua atividade no setor privado, desempenhando simultaneamente, em 2026, um papel oficioso de intermediário entre Washington e Caracas. Apoiou nomeadamente junto de Delcy Rodríguez a candidatura da Centerview e de Matthieu Pigasse, que ela conhecia bem, ao mesmo tempo que indicava ter consultado o Departamento de Estado e o Tesouro dos Estados Unidos.

É de salientar que, no final de julho de 2026, Mauricio Claver-Carone deixou de supervisionar o dossiê venezuelano na administração Trump. Embora afirme ter abandonado voluntariamente essa função, que exercia sem estatuto oficial, várias fontes citadas pela Reuters indicam que teria sido forçado a sair, na sequência de tensões crescentes no seio da administração Trump relativamente à sua influência nas negociações petrolíferas, nos investimentos norte-americanos e na reestruturação da dívida venezuelana. A Reuters indica que a gestão do dossiê deverá agora ser assegurada por uma estrutura interministerial liderada por Marco Rubio, com um dispositivo reforçado na embaixada norte-americana em Caracas. Nesta fase, a Centerview continua a ser o interveniente financeiro responsável pela reestruturação. Matthieu Pigasse intervém como banqueiro privado mandatado por Caracas, com a autorização de Washington.

Salientemos que Matthieu Pigasse desempenhou um papel importante no banco de investimento Lazard até a sua saída em 2020 [4], nomeadamente por ocasião da reestruturação da dívida grega de 2012 [5]. A reestruturação da dívida grega revelou-se particularmente nefasta. A comparação com a Grécia não significa, evidentemente, que a situação da Grécia em 2012 e a da Venezuela em 2026 sejam idênticas. Mas o que há que reter da experiência grega é que uma reestruturação significativa da dívida não implica necessariamente o fim da crise da dívida. Uma parte da dívida pode ser anulada ou reestruturada, deixando, no entanto, o país com um fardo insustentável e obrigando-o a prosseguir com políticas de austeridade que prejudicam dura e injustamente as condições de vida da maioria da população (ver o quadro «A reestruturação da dívida grega em 2012»).

A reestruturação da dívida grega em 2012

Em 2012, a Troika (composta pelo FMI, pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia) organizou uma reestruturação da dívida grega que abrangia exclusivamente os credores privados, nomeadamente bancos privados dos estados-membros da União Europeia que já tinham conseguido reduzir significativamente a sua exposição, mas que ainda mantinham alguns créditos sobre a Grécia, e outros credores privados, tais como fundos de pensões de trabalhadores gregos. Esta reestruturação implicou uma redução da dívida grega na ordem dos 50 a 60 % em relação aos credores privados. A própria Troika, que tinha emprestado dinheiro à Grécia a partir de 2010, organizou a reestruturação da dívida grega recusando-se a reduzir os créditos que detinha. Esta operação foi apresentada como um sucesso pelos meios de comunicação social dominantes, pelos governos ocidentais, pelo governo grego, bem como pelo FMI e pela Comissão Europeia. Tentou-se fazer crer à opinião pública internacional e à população grega que os credores privados tinham feito esforços consideráveis para ter em conta a situação dramática em que a Grécia se encontrava. Na realidade, esta operação não foi de todo benéfica para o país em geral, e muito menos para a sua população. Após uma redução momentânea da dívida ao longo de 2012 e no início de 2013, a dívida da Grécia voltou a aumentar e ultrapassou o nível atingido em 2010-2011. As condições impostas pela Troika provocaram uma queda dramática da atividade econômica do país; o PIB diminuiu mais de 25 % entre 2010 e o início de 2014. E, acima de tudo, as condições de vida da população deterioraram-se drasticamente: violação dos direitos econômicos e sociais e dos direitos coletivos, retrocesso no sistema de pensões, redução drástica dos serviços prestados pela saúde pública e pela educação pública, despedimentos em massa, perda de poder de compra… Acrescente-se ainda que uma das condições para o alívio da dívida grega foi a alteração da legislação aplicável e da jurisdição competente em caso de litígio com os credores. Em suma, esta reestruturação da dívida pode ser considerada totalmente contrária aos interesses da população grega e da Grécia enquanto país. Além disso, não permitiu reduzir a dívida pública em percentagem do PIB. Em 2025, entre os 27 países-membros da UE, a Grécia continuava a ser o país com a dívida pública mais elevada em relação ao PIB. Eis os números fornecidos pelo Eurostat: em 2012, a dívida pública grega representava 159,6 % do PIB. Em 2015, três anos após a reestruturação que, oficialmente, deveria permitir uma redução significativa da dívida pública, esta tinha atingido 176,7 % do PIB. Em 2019, após 8 anos de austeridade muito rigorosa que o FMI e o resto da Troika justificavam em nome da melhoria das finanças públicas da Grécia, a dívida pública continuava a representar 176,6 % do PIB. Em 2022, dez anos após a reestruturação, representava 177,8 % do PIB, ou seja, um valor claramente superior ao registado antes da reestruturação. Em 2025, atingiu 146,1 % do PIB (ver Eurostat), ou seja, uma percentagem superior à registada antes da intervenção do FMI e da Troika, que teve início em 2010.

Para saber mais sobre a experiência grega:

Genealogia do CADTM e das lutas contra as dívidas ilegítimasRelatório preliminar da Comissão para a Verdade sobre a Dívida Pública GregaO novo livro de Eric Toussaint, « Capitulação entre adultos », disponível gratuitamente online !

É, portanto, necessário olhar para além da percentagem de anulação anunciada.

Mesmo que a dívida venezuelana de 240 mil milhões de dólares fosse reduzida em 50 %, restariam 120 mil milhões a pagar. Com uma redução de 65 %, restariam ainda 84 mil milhões de dólares. Em ambos os casos, a dívida residual e o seu encargo constituiriam um fardo enorme, tendo em conta o peso atual da economia e das receitas públicas.

A questão não é, portanto, apenas saber quanto os credores aceitarão perdoar. É preciso saber quanto restará a pagar, a que taxa, por quanto tempo, com que garantias, em que condições e com que acesso às receitas futuras do petróleo.

Como se explica que, entre maio e junho de 2026, se tenha passado de uma dívida de 150 mil milhões de dólares para uma dívida de 240 mil milhões de dólares?

De qualquer forma, é preciso encarar os números anunciados com a maior cautela e um verdadeiro espírito crítico.

No final de maio de 2026, todos os meios de comunicação que anunciaram a escolha do banco Centerview e de Matthieu Pigasse para ajudar Caracas a reestruturar a sua dívida indicavam que esta ascendia a cerca de 150 mil milhões de dólares. Um mês depois, o governo de Delcy Rodríguez avança com um valor de 240 mil milhões de dólares. Porquê tal diferença?

A seguinte explicação parece razoável: uma vez que o Governo venezuelano e a Centerview terão interesse em apresentar o resultado da reestruturação como um sucesso, têm igualmente interesse em inflar publicamente o montante da dívida no início das negociações. Com efeito, se, no final do processo, a dívida fosse reduzida, por exemplo, para 120 mil milhões de dólares, poderiam reivindicar um grande sucesso ao anunciar uma redução da dívida para a metade. Esta apresentação também convém aos credores, uma vez que lhes abre maiores perspetivas para aumentar os seus ganhos ou limitar as suas perdas.

O que é certo é que o montante da dívida anunciado é exagerado e que é necessário verificar meticulosamente as suas diversas componentes: as dívidas reclamadas pelos diversos credores, os montantes das penalizações e das indemnizações reivindicadas pelos diferentes intervenientes, o valor de mercado dos títulos de dívida, a sua legitimidade, a sua legalidade, etc.

Em que consistem os 240 mil milhões de dólares?

Com todas as reservas habituais, é essencial distinguir as diferentes categorias de «créditos».

Uma primeira componente é constituída pelas obrigações soberanas da Venezuela e pelas obrigações da PDVSA. O capital é estimado em cerca de 60 mil milhões de dólares, aos quais se acrescentariam cerca de 40 mil milhões de dólares de juros em atraso acumulados desde o incumprimento de 2017. Ver-se-á mais adiante que, na realidade, este valor é muito exagerado, uma vez que não tem em conta o valor dos títulos em questão no mercado de dívida.

Uma segunda componente é constituída pelas dívidas bilaterais, nomeadamente para com a China e a Rússia, às quais se somam as dívidas para com o Clube de Paris e diversas instituições financeiras regionais.

Uma terceira componente corresponde aos créditos comerciais de empresas estrangeiras, nomeadamente os montantes devidos pela PDVSA a companhias petrolíferas estrangeiras. O Financial Times refere até 50 mil milhões de dólares em faturas por pagar às companhias petrolíferas.

Por fim, outra categoria, particularmente importante para a nossa análise, é constituída pelos créditos resultantes de processos judiciais e arbitrais internacionais, nomeadamente os relacionados com as nacionalizações e expropriações levadas a cabo durante o mandato de Hugo Chávez.

Financial Times refere mais de 20 mil milhões de dólares em créditos judiciais.

Mas estas diferentes categorias não podem ser colocadas no mesmo plano.

Uma obrigação soberana, uma fatura por pagar a uma empresa petrolífera e uma indemnização fixada por um tribunal arbitral na sequência de uma expropriação não são créditos da mesma natureza.

Os créditos decorrentes das nacionalizações da época de Chávez

Esta questão merece uma atenção especial.

O governo de Hugo Chávez levou a cabo numerosas nacionalizações e retomas de controlo nos setores petrolífero, mineiro, industrial e agrícola.

É, no entanto, necessário evitar uma interpretação juridicamente errada: o direito internacional não proíbe as nacionalizações ou as expropriações. Os Estados têm o direito de retomar o controlo de atividades ou de recursos naturais, nomeadamente por motivos de interesse público, sem prejuízo das obrigações internacionais que assumiram e, em particular, das regras relativas à indemnização.

Em vários casos venezuelanos, o governo de Chávez tinha, por isso, previsto ou proposto uma indemnização, a fim de respeitar o direito internacional.

O litígio centrou-se, nomeadamente, no montante dessa indemnização. As empresas em causa consideravam que os montantes propostos eram insuficientes à luz dos tratados de proteção de investimentos que invocavam. Por isso, recorreram a tribunais arbitrais internacionais.

É importante esclarecer isto, pois seria enganador afirmar que a Venezuela teria expropriado sistematicamente sem indemnizar.

Durante o mandato de Hugo Chávez (presidente da Venezuela de 1999 a 2013), as nacionalizações deram origem a situações muito diversas. Em vários casos — CANTV, Electricidad de Caracas, Banco de Venezuela, Sidor e as cimenteiras Holcim, Lafarge e Cemex — o Governo negociou diretamente com os proprietários e pagou indemnizações, por vezes muito elevadas. No total, foram pagos mais de 7 mil milhões de dólares aos proprietários das empresas acima referidas.

Noutros casos, as negociações fracassaram e as empresas apresentaram queixas contra a Venezuela em diversos tribunais. É o caso, nomeadamente, de duas empresas petrolíferas norte-americanas, a ExxonMobil e a ConocoPhillips; de três empresas canadianas de extração de ouro, como a Gold Reserve, a Crystallex e a Rusoro; da FertiNitro (uma joint venture venezuelana produtora de amoníaco e ureia, detida, nomeadamente, em 35 % pela empresa norte-americana Koch Industries), da Tidewater (empresa norte-americana de serviços marítimos para empresas petrolíferas offshore), da Owens-Illinois (empresa norte-americana especializada no fabrico de recipientes e garrafas de vidro, nomeadamente para a indústria alimentar e de bebidas) e da Monaca (filial venezuelana do grupo mexicano Gruma, especializada na produção de farinha de milho e de trigo). Vários tribunais, incluindo o tribunal do Banco Mundial, condenaram a Venezuela a pagar vários milhares de milhões de dólares em indemnizações, e uma parte significativa dessas dívidas nunca foi efetivamente paga, ou apenas parcialmente.

Ao analisar as reclamações das empresas acima referidas, verifica-se que estas tenderam a exigir indemnizações avultadas, ao ponto de os tribunais a que recorreram — apesar de lhes terem dado razão — terem reduzido consideravelmente os montantes efetivamente atribuídos sob a forma de indemnizações ou compensações. No caso da petrolífera norte-americana ConocoPhillips, que exigia à Venezuela pouco mais de 30 mil milhões de dólares, o tribunal do Banco Mundial (o CIRDI) condenou o país a pagar 8,5 mil milhões de dólares.

Hoje, colocam-se as seguintes questões:

  • Reconhece-se a legitimidade das reclamações das grandes empresas privadas e aceitam-se as sentenças proferidas por instituições como o CIRDI, o tribunal do Banco Mundial?
  • Que montante tinha sido proposto ou pago pela Venezuela?
  • Qual foi o montante que acabou por ser fixado pelos tribunais?
  • Que juros foram acrescentados?
  • Que pagamentos foram efetuados desde então?
  • E qual é, na realidade, o saldo ainda em dívida?
    Em todo o caso, não se deve aceitar os montantes hoje reclamados.

É preciso auditar

Esta auditoria deve ter em conta o impacto humano e ambiental da atividade passada das grandes empresas que reclamam indemnizações. Com efeito, é necessário calcular o valor dos danos que estas empresas causaram e exigir reparações. Os danos provocados pelas empresas de petróleo ou de ouro são particularmente elevados. Este aspeto nunca foi tido em conta pelos tribunais que condenaram a Venezuela a pagar indemnizações às empresas. A Venezuela deve exigir justiça.

Por que razão Chávez, Morales e Correa abandonaram o tribunal do Banco Mundial?

Esta questão deve também ser enquadrada no seu contexto histórico.

A Bolívia de Evo Morales, o Equador de Rafael Correa e a Venezuela de Hugo Chávez contestaram o sistema de arbitragem investidor-estado criado pelo Banco Mundial e consideraram que este concedia um poder excessivo às grandes empresas transnacionais, em detrimento da capacidade dos Estados de exercerem a sua soberania sobre os seus recursos naturais. A instituição em questão faz parte do Grupo do Banco Mundial e denomina-se CIRDI (Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos).

A Bolívia denunciou a Convenção do CIRDI a 2 de maio de 2007, com a retirada a produzir efeitos a 3 de novembro do mesmo ano. O Equador denunciou-a a 6 de julho de 2009, com a retirada a produzir efeitos a 7 de janeiro de 2010. A Venezuela notificou finalmente a sua retirada a 24 de janeiro de 2012, que produziu efeitos a 25 de julho de 2012.

O CADTM tinha, na altura, saudado estas decisões, precisamente porque considerávamos que o sistema do CIRDI era demasiado favorável aos interesses dos investidores privados e limitava a capacidade dos Estados de retomarem o controlo dos seus recursos naturais [6].

É necessário questionar a validade das sentenças do CIRDI e submetê-las a uma auditoria.

As sanções e os incumprimentos de pagamento

A Venezuela encontra-se em incumprimento relativamente a grande parte da sua dívida obrigacionista desde 2017.

Mas também este incumprimento deve ser contextualizado.

As sanções norte-americanas fecharam progressivamente à Venezuela parte do acesso aos mercados financeiros internacionais. As sanções contra a PDVSA também complicaram fortemente a possibilidade de a empresa petrolífera pública gerir normalmente os seus fluxos financeiros.

É, portanto, necessário distinguir duas coisas: as responsabilidades do Governo venezuelano na acumulação e gestão da dívida — os possíveis casos de corrupção de funcionários por parte de empresas credoras devem ser investigados — e os efeitos das sanções norte-americanas sobre a capacidade do Estado de honrar ou refinanciar os seus compromissos, que também devem ser documentados.

Uma auditoria séria deve ter em consideração ambas as dimensões.

O FMI volta ao jogo

Sob pressão de Donald Trump e de Marco Rubio, o FMI restabeleceu oficialmente o contacto com as autoridades venezuelanas em abril de 2026, após vários anos de interrupção.

É, no entanto, importante esclarecer que, nesta fase, o FMI não é o negociador da reestruturação e que a análise da sustentabilidade da dívida não é conduzida diretamente por ele. É a Centerview que desempenha esse papel.

O regresso do FMI não deixa, no entanto, de ser importante.

Nas reestruturações da dívida soberana, o FMI desempenha tradicionalmente um papel central no estabelecimento do quadro macroeconômico e na definição da dívida considerada sustentável.

O risco é, portanto, ver-se instaurar um novo ciclo: reestruturação da dívida atual, regresso aos mercados internacionais, novos empréstimos e, posteriormente, reembolso das dívidas antigas e novas graças às futuras receitas petrolíferas.

Pedir empréstimos para reembolsar: é precisamente este o mecanismo que pode transformar uma reestruturação num novo ciclo vicioso de endividamento.

Uma catástrofe de grandes proporções: os sismos de 24 de junho de 2026

A esta situação já de si extremamente difícil juntou-se uma catástrofe natural de uma magnitude excecional.

A 24 de junho de 2026, dois sismos de magnitude 7,2 e 7,5 na escala de Richter atingiram a Venezuela. Causaram destruições significativas em vários estados e afetaram infraestruturas essenciais. 
A 14 de julho, as autoridades venezuelanas registavam 4 734 mortos, 16 740 feridos e cerca de 18 000 pessoas desabrigadas.

A avaliação dos danos é igualmente considerável. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento estimava, já a 26 de junho, os danos físicos diretos em 6,7 mil milhões de dólares. Uma avaliação posterior da ONU elevou o montante dos danos diretos em edifícios e infraestruturas para cerca de 37 mil milhões de dólares, sem sequer incluir as perdas econômicas indiretas nem o total dos custos de reconstrução.

Esta catástrofe deverá, necessariamente, levar a uma reconsideração das obrigações financeiras da Venezuela.

Seria absurdo exigir que um país atingido por uma catástrofe desta magnitude dedicasse prioritariamente os seus recursos disponíveis ao reembolso de credores estrangeiros, quando tem de reconstruir habitações, hospitais, redes de água, estradas, infraestruturas energéticas e serviços públicos.

A reconstrução deve ter prioridade sobre o serviço da dívida.

No mínimo, deveria ser instituída uma moratória sobre o serviço da dívida, sem acumulação de penalizações e juros de mora, a fim de permitir que o país faça face à emergência humanitária e à reconstrução.

A catástrofe deve também ser integrada em qualquer análise séria da sustentabilidade da dívida.

Quem verificou o montante avançado de 240 mil milhões de dólares de dívida?

O valor de 240 mil milhões de dólares é considerável, mas não basta anunciá-lo. É necessário determinar a sua composição e justificação.

É preciso saber:

  • quais as obrigações que ainda estão efetivamente em dívida;
  • quais as dívidas que são do Estado e quais as que são da PDVSA;
  • quais os empréstimos que foram contraídos junto da China, da Rússia e de outros Estados;
  • quais são os créditos detidos por empresas estrangeiras;
  • quais as sentenças arbitrais que foram proferidas;
  • quais as indemnizações que foram propostas ou já pagas;
  • quais os pagamentos que foram efetuados desde as sentenças;
  • que juros foram acumulados;
  • quais são os créditos ainda contestados;
  • quais as garantias que foram concedidas aos credores;
  • quais os ativos públicos que foram dados em garantia;
  • quais as comissões que foram pagas aos bancos de investimento e aos escritórios de advogados.

É igualmente necessário tentar avaliar a dívida pública interna, mesmo que, nesta fase, esta não faça parte do projeto de reestruturação que diz respeito à dívida pública externa.

Mas é igualmente necessário examinar o ativo da Venezuela.

  • Quais são as suas receitas petrolíferas?
  • Quais são os seus ativos no estrangeiro?
  • Que quantidade de ouro está imobilizada no Reino Unido?
  • Quais são os outros ativos congelados?
  • Que receitas petrolíferas são atualmente controladas ou administradas pelas autoridades norte-americanas?
  • Quanto teriam rendido esses ativos se estivessem disponíveis?

É, portanto, necessário auditar o passivo e o ativo.

O que poderia significar para os credores uma reestruturação da dívida com um desconto de 50 %?

O valor nominal de um crédito não corresponde necessariamente ao montante efetivamente investido pelo seu atual detentor. As obrigações venezuelanas e as da PDVSA têm vindo a ser negociadas há vários anos num mercado secundário a preços muito inferiores ao seu valor nominal. Algumas obrigações da PDVSA eram negociadas a cerca de 12 a 13 cêntimos por cada dólar de valor nominal em 2024. Posteriormente, registaram uma forte subida, atingindo mais de 40 cêntimos para algumas emissões em 2026.

Esta evolução é essencial para compreender os interesses em jogo na reestruturação. Um fundo que tivesse comprado por 12 cêntimos um título com um valor nominal de 1 dólar e que acabasse por recuperar 50 cêntimos no âmbito da reestruturação teria mais do que quadruplicado o seu investimento. Se recuperasse 60 cêntimos, o seu ganho atingiria 400 %. Uma redução de 50 ou 60 % da dívida nominal não significa, portanto, de forma alguma que os atuais detentores dos títulos sofram uma perda equivalente sobre o capital que realmente investiram. Pelo contrário, alguns investidores especializados em dívidas em dificuldades podem obter ganhos consideráveis.

É, por isso, indispensável distinguir o valor nominal dos títulos de dívida, o seu valor de mercado e o preço de aquisição pelos seus atuais detentores. No âmbito de uma auditoria cidadã, seria igualmente necessário procurar identificar os principais detentores atuais da dívida e, sempre que possível, as condições em que adquiriram os seus títulos de dívida.

Num próximo artigo, apresentarei diferentes cenários de reestruturação com uma estimativa dos ganhos e das perdas para os detentores da dívida e farei uma série de propostas que vão no sentido da soberania do país e do povo.

Por uma auditoria cidadã da dívida e das contas públicas

A conclusão é inevitável: antes de qualquer reestruturação global da dívida, é necessário implementar uma auditoria cidadã à dívida e às contas públicas da Venezuela [7].

Esta auditoria deve ser independente dos credores, dos bancos de investimento encarregados de negociar a reestruturação e das instituições financeiras internacionais.

Deve envolver organizações sociais, sindicais, universitárias e de cidadãos e dispor de acesso total às informações necessárias.

Deve abranger as receitas do Estado, as receitas petrolíferas, as contas da PDVSA, os contratos petrolíferos, os empréstimos, as garantias, os reembolsos efetuados e os ativos detidos no estrangeiro.

Deve avaliar o impacto sobre a população e a natureza da atividade passada das grandes empresas que reclamam indemnizações. É, de facto, necessário avaliar os danos causados por essas empresas e exigir que elas assegurem a sua reparação. Os danos provocados pelas empresas petrolíferas, mineiras, etc., são particularmente significativos. Este aspeto nunca foi tido em conta pelos tribunais que condenaram a Venezuela a pagar indemnizações às empresas.

Deve igualmente analisar o conjunto dos créditos reclamados à Venezuela, distinguindo:

  • a dívida efetivamente devida;
  • a dívida já reembolsada;
  • os créditos contestados;
  • as dívidas decorrentes de sentenças arbitrais;
  • as indemnizações negociadas após as nacionalizações;
  • os juros acumulados;
  • os eventuais créditos juridicamente contestáveis;
  • e os créditos cuja legitimidade deve ser analisada.

O objetivo é impedir que o povo venezuelano seja condenado a reembolsar, durante décadas, um conjunto de créditos cuja origem, composição, montante real e pagamentos já efetuados não tenham sido verificados publicamente.

Recuperar a soberania sobre os recursos e sobre a dívida

A questão da dívida é indissociável da questão da soberania.

A Venezuela possui recursos naturais consideráveis. Mas a soberania sobre esses recursos não pode se limitar à propriedade jurídica dos jazigos.

Significa que o povo venezuelano deve poder decidir sobre a utilização desses recursos e controlar as contas públicas nas quais as receitas desses recursos são afetadas.

As receitas do petróleo devem, em primeiro lugar, permitir a reconstrução do país, o desenvolvimento dos serviços públicos, a garantia do acesso à saúde, à educação, à habitação e à alimentação, bem como a reconstrução das infraestruturas destruídas.

Não podem ser considerados uma fonte de reembolso destinada, em primeiro lugar, a tranquilizar os mercados financeiros e os credores.

A questão fundamental é, portanto, a seguinte:

em vez de perguntar aos credores o que estão dispostos a aceitar, é preciso perguntar ao povo venezuelano o que deve realmente ser pago, a quem, porquê e em que condições.

Recomenda-se que um governo genuinamente dedicado ao povo consiga a anulação de todas as dívidas ilegítimas ou ilegais ou decrete a sua repudiação.

A perspetiva de uma reestruturação da dívida com a anulação de todas as dívidas ilegítimas ou ilegais não deve ser concebida como o prelúdio do regresso da Venezuela aos mercados financeiros internacionais. Deve ser posto em prática um novo modelo de política econômica e social, para que as grandes fortunas do país e as grandes empresas nacionais e estrangeiras contribuam para o erário público de forma a reduzir ao mínimo a necessidade de recorrer a novos empréstimos. Além disso, é necessário excluir o recurso aos mercados financeiros para reembolsar dívidas antigas ilegítimas ou ilegais.

A perspetiva de uma reestruturação da dívida deve ser a ocasião para abrir um debate público sobre o financiamento das despesas públicas, a utilização e a proteção dos recursos naturais e o futuro econômico do país, a fim de garantir o bem-estar da população.

Trata-se, em última análise, de reconquistar o que pertence ao povo venezuelano:

  • a soberania sobre os seus recursos;
  • a soberania sobre as suas receitas;
  • a soberania sobre as suas contas públicas;
  • a soberania sobre a sua dívida;
  • a soberania sobre as suas escolhas econômicas e sociais.

Não pode existir uma soberania plena e total quando a principal riqueza do país está sob o controlo unilateral de uma potência estrangeira, quando os ativos nacionais permanecem congelados no estrangeiro e quando as decisões que comprometem, por várias décadas, as receitas futuras do país são negociadas entre o governo, os bancos de investimento e os credores internacionais.

Conclusão

Antes de decidir quanto a Venezuela deve reembolsar, é preciso saber quanto realmente deve. Em vez de garantir aos credores o acesso às receitas futuras do petróleo, é preciso devolver ao povo venezuelano o controlo dessa riqueza. Em vez de falar do regresso da Venezuela aos mercados financeiros, é preciso permitir que a Venezuela reconquiste a sua soberania econômica.

É por isso que a prioridade deve ser uma moratória sobre o serviço da dívida, seguida de uma auditoria cidadã completa às contas públicas, à dívida, às receitas petrolíferas e aos ativos da Venezuela. A reconstrução do país e a satisfação das necessidades da sua população devem ter prioridade sobre o reembolso aos credores.

Anexo: Quadro com uma estimativa do montante das reclamações financeiras contra a Venezuela (em mil milhões de dólares americanos). Os valores indicados correspondem às reclamações dos credores que devem ser auditadas e podem resultar em anulações/repúdios.


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