Ex-deputado que ameaçou ‘colocar cabresto na boca’de deputada é condenado
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Ex-deputado que ameaçou ‘colocar cabresto na boca’de deputada é condenado

Em decisão inédita da Justiça Eleitoral, o bolsonarista Wellington Moura terá que pagar indenização à Monica Seixas (PSOL) e está proibido de acessar locais onde a parlamentar esteja exercendo seu mandato

6 jun 2024, 11:00

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em decisão inédita, condenou o ex-deputado estadual Wellington Moura (Republicanos) pelo crime de violência política de gênero. Em maio de 2022, o político agrediu verbalmente a colega Monica Seixas (PSOL), dizendo que “sempre colocaria um cabresto na boca” da parlamentar, numa tentativa de impedir que ela usasse seu direito de falar durante a votação da cassação do mandato de Arthur do Val (União), em sessão na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

A atitude do então deputado – que não concorreu à reeleição para coordenar a campanha do seu correligionário e atual governador, Tarcísio de Freitas – chocou pelo cunho racista e sexista. Após o ocorrido, Monica protocolou um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar, todavia, em novo ato omisso e misógino, o Conselho de Ética da Alesp sequer admitiu a abertura do processo e julgamento do mérito.

Contrariando a decisão do colegiado, na última sexta (31), o TRE-SP condenou Wellington Moura. A Corte determinou que o ex-parlamentar pague R$ 44 mil de reparação por danos à deputada, além de ter impedido seu acesso à Assembleia Legislativa e qualquer outro local onde Monica esteja exercendo as funções de seu mandato, num prazo de dois anos e oito meses. Pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, o bolsonarista ainda foi proibido de deixar a cidade de São Paulo sem aviso e justificativa prévia, terá que comprovar frequência em curso sobre letramento em gênero e deverá se apresentar mensalmente ao cartório eleitoral para relatar suas atividades.

Sancionada em 2021, a Lei nº 14.192 incluiu no Código Eleitoral o artigo 326-B, tipificando o crime de violência política de gênero. Desde que o dispositivo entrou em vigência, essa é a primeira decisão no país que condenou o agressor a reparar financeiramente a vítima, imputando penas que não foram convertidas em prestação de serviço comunitário.

A advogada Renata Cezar, que fez a defesa de Monica, explica a importância da sentença:

“É a primeira no estado de São Paulo por violência política de gênero e a primeira no Brasil que, além de condenar efetivamente o réu, repara o dano moral sofrido pela vítima e impede que o réu retorne ao local que cometeu o crime”. Rosana Rufino, co-responsável pela ação jurídica em nome do mandato, completou que “a condenação tem um caráter pedagógico ao demonstrar que serão punidas essas condutas até então aceitáveis, e que ainda reproduzem a discriminação racial, reforçando que as parlamentares estão protegidas pela legislação em vigor”. 

Monica Seixas comemorou a determinação no TRE-SP, mas destacou que o arquivamento de pedido de cassação feito pelo Conselho de Ética da ALESP, à época, representou um apoio institucional sobre a atitude de Moura por seus pares.

“A condenação é muito simbólica. Ainda que estejamos num país que registra sete queixas de violência política de gênero a cada 30 dias, são milhares de parlamentares afetadas no exercício da política, o que atinge também nossa democracia. Essa decisão servirá para mostrar que nenhuma mulher eleita será calada. Expressar opiniões ou ponto de vista deve ser garantido a todas as parlamentares em qualquer casa legislativa”, declarou.

A deputada estadual espera que Justiça Eleitoral adote medidas parecidas nos demais estados, garantindo que as mulheres –  ainda minoria nas Câmaras e Assembleias – possam “ser ouvidas e respeitadas, sem medo de que algum homem ameace calar suas bocas, cortar microfone, negar a fala ou constrangê-las sob qualquer justificativa ou argumento”.


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Pedro Micussi