Justiça aceita denúncia contra agente da ditadura, derrubando anistia a torturador

Decisão é passo importante na luta contra a impunidade.

Luciana Genro 2 mar 2021, 13:17

Sequestro, cárcere privado e estupro da dirigente da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) Inês Etienne Romeu são as acusações contra o sargento Antonio Waneir Pinheiro de Lima, conhecido como “Camarão”, feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) e acolhidas por 4 votos a 1 pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2).

A Vara Criminal de Petrópolis, em razão da Lei de Anistia, havia se recusado a abrir o processo contra o militar reformado. Mas agora o sargento é oficialmente réu.

Esta é uma decisão muito importante pois ajuda a derrubar a tese que até hoje prevaleceu, de que a Lei da Anistia impediria o processo e a punição de agentes públicos envolvidos em crimes contra a humanidade durante a ditadura.

Como deputada federal cheguei a apresentar o PL 7430/2010 para rever esta interpretação, e ainda publiquei um livro: “DIREITOS HUMANOS O BRASIL NO BANCO DOS RÉUS (LTr), relatando a condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos por não dar andamento à persecução penal dos responsáveis por violações no caso Gomes Lund e outros.

Esta decisão é um passo importante na luta contra a impunidade. O Brasil é um dos países mais atrasados em termos de Justiça de Transição, o que traz repercussões trágicas até hoje, tanto no desconhecimento popular das atrocidades cometidas pela ditadura como na violência cotidiana de agentes públicos contra os presos.

Em âmbito estadual, sou autora do PL 182/2019, que proíbe a comemoração do golpe civil militar de 1964 e a celebração de homenagens à ditadura e a pessoas que foram agentes da repressão naquele período. O projeto também proíbe que bens públicos estaduais – como escolas, edifícios e rodovias – sejam batizados com nomes de pessoas que constam como responsáveis por violações aos direitos humanos no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Entre em contato com o nosso mandato pelo WhastApp: 51 99116-4755.

Artigo originalmente publicado no Facebook da autora.


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