França na vanguarda do direito das mulheres
Aborto legal

França na vanguarda do direito das mulheres

País aprovou garantia constitucional ao direito ao aborto. Medida deve ser promulgada no Dia da Mulher. No Brasil, aborto legal é desrespeitado

Redação da Revista Movimento 5 mar 2024, 11:27

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente da França, Emmanuel Macron, promulgará na sexta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, a inclusão do direito ao aborto em sua Constituição. A medida foi aprovada pelo Parlamento francês nesta segunda-feira (4). É o primeiro país do mundo a garantir constitucionalmente esse direito..

A proposta foi aprovada por 780 votos a favor e 72 contrários em sessão que reuniu ambas as câmaras legislativas. Antes da votação, o primeiro-ministro francês Gabriel Attal pediu aos deputados e senadores que tornassem a França em líder mundial na defesa dos direitos das mulheres e um exemplo a outros países. 

“Temos uma dívida moral com as mulheres (…) Temos a chance de mudar a história”, disse Attal. “Estamos enviando uma mensagem a todas as mulheres: seu corpo pertence a você e ninguém pode decidir por você”.

As francesas têm o direito ao aborto garantido por lei desde 1975, sendo permitida a interrupção da gestação até a 14ª semana de gravidez. O assunto é amplamente aceito no país, tendo apoio de mais de 80% da população. Porém, a garantia constitucional aumenta o nível de proteção a esse direito.

No mundo

A França assumiu a vanguarda na proteção a esse direito em todo o mundo. Em 2022, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu reverter o julgamento Roe v. Wade, que havia reconhecido o direito constitucional das mulheres ao aborto.

“Esse direito (ao aborto) recuou nos Estados Unidos. Então nada nos impedia de pensar que a França estaria isenta desse risco”, disse Laura Slimani, da Fondation des Femmes.

Recentemente, o Chile propôs assegurar o direito em uma nova Constituição. Porém, em plebiscito, a população rejeitou a criação de nova Carta Magna.

No Brasil, o aborto é crime previsto no Brasil desde o Código Penal desde 1940. Essa mesma lei prevê duas exceções nas quais a interrupção da gravidez pode ocorrer: quando houver em risco a vida da gestante ou quando a gravidez for resultado de estupro. Em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) criou que em caso de má formação do cérebro do feto também permite às gestantes interromper a gravidez. Contudo, movimentos conservadores, juristas e políticos de extrema direita, não raro, criam mecanismos para dificultar ou impedir tais procedimentos. 

Nos últimos meses, a aprovação de leis municipais ou estaduais com iniciativas para levar mulheres a abrir mão do direito ao aborto legal têm chamado a atenção de instituições que monitoram esse atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Maceió, por exemplo, uma lei que obrigava mulheres nessas condições a verem a imagem do feto foi revogada pela Justiça de Alagoas, em 19 de janeiro, poucos dias depois de o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionar a lei que criou a “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”.

Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o estado. São orientações como a elaboração de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.

Na avaliação de Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica desde 2018 o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em estados e municípios em desacordo com a legislação federal impacta diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

*Com informações da Agência Brasil


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