Fábio Felix denuncia Nikolas Ferreira à PGR por homofobia
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Fábio Felix denuncia Nikolas Ferreira à PGR por homofobia

Deputado fez falas discriminatórias e valorizou a inexistente “cura gay”. Influenciadora bolsonarista morreu dias depois

Foto: Facebook

Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o deputado distrital Fábio Felix (PSOL), apresentou uma notícia-crime à Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), pelo crime de homotransfobia.

Em entrevista concedida a um canal de podcast no YouTube, Nikolas proferiu declarações discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+. Em trechos de vídeos da entrevista, o deputado federal compara casais homoafetivos ao vício em bebidas, gula, mentiras e propõe a inexistente “cura gay”. O parlamentar do PL também afirma que “homossexualismo é pecado que afasta as pessoas de Deus, uma ilusão, que a pessoa homoafetiva está sendo usada pelo diabo.”

“Nikolas Ferreira usou de uma suposta liberdade religiosa e subterfúgios de cunho religioso para promover preconceito, exclusão e ofensa à população homoafetiva. Além das expressões carregadas de preconceito e de caráter de exclusão, o deputado colocou a homoafetividade como uma disfunção, uma aberração da qual a pessoa tem que se arrepender”, explicou Fábio Felix.

O distrital pontuou o fato de que a fala de Nikolas ocorreu poucos dias antes da influenciadora bolsonarista, Karol Eller, tirar a própria vida justamente por ser pressionada a se submeter a uma “terapia de conversão” da sua orientação sexual.

“Esse tipo de discurso é uma afronta aos direitos e garantias fundamentais, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. É uma difusão do ódio e crime de homofobia. Na atual conjuntura em que vivemos, não se pode naturalizar esse tipo de discurso e formação de opinião maquiavélica e medieval, com alta promoção da perseguição que pode levar as pessoas à morte”, acrescentou Felix.

A queixa-crime apresentada pede que Nikolas Ferreira seja processado pela prática do crime tipificado pelo artigo 20, da Lei7.716/89 que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.


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