Ampliação do Passe Livre Estudantil vira lei no DF
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Ampliação do Passe Livre Estudantil vira lei no DF

Projeto de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL) garante universalidade de direitos aos estudantes

Mandato Fábio Felix 12 mar 2024, 09:56

Foto: Agência Brasília

O Projeto n º141/2019, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL) foi publicado no Diário da Câmara Legislativa desta quarta-feira (6) e agora é lei no Distrito Federal.

A Lei Nº 7.422/2024, que é fruto de uma construção coletiva entre o Gabinete 24, o Movimento Passe Livre, estudantes, professores e familiares de alunos, estende o benefício para estudantes que tenham concluído o ensino médio (prazo de 1 ano a partir da data de conclusão) para trajetos a curso preparatório para ensino superior e para a estudantes residentes nas cidades do Entorno devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.

“O Passe Livre Estudantil é a garantia dos direitos sociais constitucionais à educação e ao transporte. Esse projeto prevê que ele seja utilizado de maneira universal a todos os estudantes, como forma de garantia e incentivo à prática educacional e ao direito à cidade”, explicou o deputado Fábio Felix.

Além disso, fica instituído o ‘Conselho do Passe Livre Estudantil’, que será integrado por três representantes do Governo do Distrito Federal, três representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cinco representantes da comunidade educacional e seis representantes estudantis, com objetivo de acompanhar, avaliar e fiscalizar o funcionamento do benefício, e até intervir junto aos processos de bloqueio de cartão de passe livre estudantil.

“Estamos falando de um avanço importantíssimo que oportuniza o acesso à educação a milhares de adolescentes e jovens. A ampliação do passe livre para esses grupos é mais um passo rumo à tarifa zero no transporte público do DF”, declara Fábio Felix.

A Lei também anexa propostas de outros parlamentares e amplia a gratuidade para estudantes que estejam realizando estágio obrigatório (remunerado ou não), estudantes  matriculados em centros interescolares de línguas, estudantes matriculados em modalidades esportivas em centros olímpicos e paraolímpicos, além de valer em qualquer horário e itinerário, podendo ser aumentada a quantidade de acessos para o aluno cumprir compromissos escolares, acadêmicos e extracurriculares.


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