PL de Sâmia tipifica conteúdo misógino com pena de reclusão
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PL de Sâmia tipifica conteúdo misógino com pena de reclusão

Projeto da deputada prevê punição a quem promove, incita e difunde o ódio contra mulheres, com agravante quando cometido por redes sociais ou praticado por agentes públicos

Mandato Sâmia Bomfim 9 dez 2025, 08:00

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) apresentou, no último dia 2, o Projeto de Lei 6075/2025, que acrescenta artigo ao Código Penal para tipificar a promoção, incitação e divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres. A proposta foi apresentada diante do aumento de casos de feminicídio no Brasil e do caráter de extrema violência que tem marcado esses crimes.

O texto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem “promover, incitar, difundir ou divulgar, inclusive mediante compartilhamento, republicação ou encaminhamento, conteúdo misógino, entendidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”. O projeto estabelece ainda agravantes, com aumento de até dois terços da pena, quando a conduta for cometida por meio de redes sociais, contas falsas, mecanismos automatizados ou financiamento destinado a ampliar a disseminação do conteúdo; quando for dirigida contra mulheres em razão de sua atuação pública; ou quando praticada por agentes públicos.

“A violência misógina disseminada no ambiente digital transformou-se em uma das formas mais recorrentes e perversas de ataque às mulheres no Brasil”, escreve Sâmia na justificativa do projeto, destacando que a propagação do ódio nas redes pode migrar para agressões físicas, ameaças e exposição das vítimas. 

Ela argumenta que, embora existam instrumentos que protegem a honra e a integridade das mulheres, falta ao ordenamento penal uma tipificação específica para a disseminação coordenada de conteúdo misógino, que funciona como violência coletiva e ameaça à paz pública.

A deputada enfatiza que a medida busca punir condutas que ultrapassam diferenças de opinião e ingressam no terreno da intimidação, da legitimação da violência e da organização de ataques. O foco está na aptidão concreta do conteúdo em incentivar hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres, especialmente quando potencializado por tecnologia e financiamento.

País machista

Crimes chocantes contra mulheres têm tomado conta dos noticiários nos últimos dias. De acordo com levantamento conduzido pelo DataSenado e pelo Instituto de Pesquisa Nexus, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), grande parte das brasileiras declara sentir-se desrespeitada no dia a dia e aponta que comunidades digitais e estruturas de ódio contribuem para normalizar práticas violentas e a misoginia.

“A pesquisa revela que 94% de nós consideramos que o Brasil é um país machista. Esses dados confirmam aquilo que já denunciamos: a violência não começa no feminicídio; ela começa no discurso, nas violências psicológicas, na tentativa de subjugar e menosprezar mulheres, na desumanização e no ódio que se espalha nas redes. É exatamente esse ambiente que o PL 6075/25 busca enfrentar. Criminalizar a promoção e a incitação de conteúdo misógino é uma tentativa de combater uma das raízes do problema”, afirma Sâmia.


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