Multar a pobreza não combate as drogas. Fortalecer o SUS, sim
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Multar a pobreza não combate as drogas. Fortalecer o SUS, sim

Enfrentar a dependência química de verdade exige, antes de tudo, fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial e o SUS

Thiago Peixoto 31 jul 2026, 09:45

A Serra, na Região Metropolitana de Vitória/ES, passou a ter uma lei que prevê multa de quase R$ 2.800 para quem for flagrado usando drogas em espaço público. A propaganda vem embalada numa escolha falsa: quem é contra a multa seria conivente com as drogas. É uma armadilha retórica. A realidade é muito mais complexa do que um boleto entregue na praça, e foi por isso que o PSOL ingressou no Tribunal de Justiça do Espírito Santo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para derrubar essa lei.

O projeto é de autoria de vereadores do PL e do Republicanos, a base bolsonarista na Câmara de Serra. Ele alterou o Código de Posturas do município para transformar o consumo de drogas em “infração de postura”, criando multa, canal de denúncias e um sistema inteiro de fiscalização: fiscais de postura, guardas municipais e até agentes de trânsito ficariam encarregados de fazer testes químicos na rua e autuar na hora quem desse positivo. Sem perícia, sem contraprova, sem devido processo. A lei nem diz como o tal teste seria feito.

E há um detalhe que escancara a intenção: na justificativa do próprio projeto, os autores escreveram que a decisão do STF sobre o porte de maconha precisava ter seus efeitos “mitigados”. Ou seja, a lei não foi feita apesar do Supremo. Foi feita contra o Supremo. Está confessado no papel.

O limite que a Constituição impõe

Município não pode criar esse tipo de punição. A Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre drogas, e a Lei de Drogas federal já define as consequências para o consumo pessoal: advertência, serviço à comunidade e programa educativo, aplicados por juiz. O STF, ao decidir que o porte de até 40 gramas de maconha caracteriza uso pessoal, fixou um regime nacional e uniforme para essa conduta. Um mesmo ato não pode ser punido de um jeito em Serra e de outro em Vitória. Ao criar uma multa municipal por cima do regime federal, a Câmara ainda instituiu uma dupla punição pelo mesmo fato, o que o direito não admite. Chamar isso de “infração administrativa” é maquiagem: mudar o nome da punição não muda quem tem competência para criá-la.

E não é opinião nossa. A Procuradoria-Geral do próprio Município concluiu, por escrito, que a lei era inconstitucional e que o único caminho era o veto total. O problema é que o prefeito já tinha deixado o prazo de veto escoar em silêncio, e a lei entrou em vigor por sanção tácita. A omissão do Executivo permitiu que uma norma que sua própria assessoria jurídica considera insustentável passasse a valer sobre a população.

Como médico, eu afirmo: isso é saúde, não é multa

Aqui falo com o respaldo da ciência. A Organização Mundial da Saúde classifica a dependência química como doença crônica, um transtorno mental e comportamental inscrito na própria Classificação Internacional de Doenças, que altera o funcionamento do cérebro e compromete o controle sobre o uso da substância. O Ministério da Saúde segue a mesma linha: problema complexo e multifatorial, que exige abordagem interdisciplinar entre saúde, assistência social, trabalho e justiça.

Ninguém trata doença crônica com auto de infração. Não se multa a hipertensão nem o diabetes. O que a evidência recomenda para o uso problemático de drogas é acolhimento, tratamento contínuo, acompanhamento psicossocial e reinserção social. Um boleto de R$ 2.800 não cura ninguém: endivida, afasta do cuidado e empurra para longe do sistema de saúde exatamente quem mais precisa dele.

A conta cai sempre no mesmo endereço

Quem será atingido por essa lei? Não é o usuário de classe média que consome em casa, no condomínio, na festa privada. A fiscalização acontece na rua, na praça, no bairro popular. A punição recai sobre os de sempre: o jovem negro, o morador da periferia, quem já vive sob abordagem policial como rotina. É a velha seletividade da guerra às drogas, que fracassou em reduzir o consumo e o tráfico, mas teve pleno êxito em encarcerar e matar a juventude preta e pobre, enquanto quem financia e lucra com o mercado ilegal segue intocado. Transformar pobreza em dívida ativa nunca foi política de segurança pública.

A lei ainda arma uma cilada para os próprios servidores. Identificar substância entorpecente é função de perícia oficial e de polícia judiciária, não de fiscal de postura nem de guarda municipal. Cada abordagem feita com base nessa lei é um ato potencialmente nulo, que expõe o agente a responsabilização e o município a uma fila de indenizações. Joga-se o servidor numa função que a Constituição não lhe deu, enquanto a cidade segue sem resposta para seus problemas reais de segurança.

Um projeto nacional da extrema direita

É preciso dizer com clareza: essa lei não é um acidente local. É parte de uma ofensiva coordenada da extrema direita nas casas legislativas de todo o país. O PL e seus satélites vêm replicando, cidade após cidade, projetos da mesma linha autoritária e inconstitucional: multa para usuário de drogas, internação compulsória de pessoas em situação de rua, criminalização da pobreza travestida de “ordem urbana”. A lógica é sempre a mesma: elege-se um inimigo vulnerável, vende-se punição como solução e colhe-se manchete, sem resolver problema nenhum. O laboratório que a extrema direita monta no município de hoje é o modelo que ela quer nacionalizar amanhã. Derrotar esses projetos onde eles surgem é tarefa de todo o campo democrático.

Não por acaso, a lei de Serra foi sancionada há meses e jamais saiu do papel: sem regulamentação, sem aplicação, sem resultado. Nunca foi feita para funcionar. Foi feita para produzir discurso de endurecimento e a sensação de que algo estaria sendo feito. É o populismo penal em estado puro.

Qual é a saída

Se o objetivo fosse enfrentar a dependência química de verdade, o debate seria outro: fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial e o SUS. A Serra, uma das maiores cidades do Espírito Santo, ainda não tem sequer um CAPS AD III, equipamento essencial para acolhimento 24 horas e cuidado continuado a quem sofre com o uso de álcool e outras drogas.

É o caminho que o PSOL aponta nacionalmente. A deputada Sâmia Bomfim propôs neste ano ao Ministério da Saúde a criação de uma Política Nacional de Redução de Riscos e Danos, para que o Estado atue como promotor do cuidado, e não como agente de criminalização, e é autora do projeto que anistia as milhares de pessoas presas por portar pequenas quantidades de maconha para uso próprio. Redução de danos, cuidado em liberdade, tratamento para quem precisa e enfrentamento sério a quem lucra com o tráfico: esse é o programa.

Nossa ADI defende algo maior do que a revogação de uma lei ruim. Ela afirma que política pública precisa respeitar a Constituição, proteger direitos e enfrentar os problemas reais da população, e não fabricar manchete. Multar a pobreza nunca foi política de segurança. É só uma forma de esconder a ausência dela.


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