Reforma no Código Civil: mais um golpe nos direitos das mulheres
Proposta pode fragilizar a segurança patrimonial de viúvas e ignorar desigualdades produzidas pela divisão sexual do trabalho
Foto: Arquivo Agência Brasil
O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe atualização do Código Civil de 2002, abriu um novo debate sobre o direito sucessório no Brasil. Entre as mudanças previstas, pesquisadores da área de gênero e direito apontam que a proposta pode reduzir a proteção patrimonial do cônjuge sobrevivente, o que se aplica especialmente às mulheres.
Uma das principais mudanças propostas é a retirada do cônjuge da condição de herdeiro necessário, categoria que garante, por lei, o direito a uma parte da herança. Atualmente, marido e esposa têm direito à chamada legítima, que corresponde à metade do patrimônio do falecido, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Essa parcela é protegida por lei e não pode ser livremente deixada a outras pessoas por meio de testamento. O PL propõe que apenas descendentes e ascendentes permaneçam nessa categoria.
Como os homens ainda concentram a maior parte do patrimônio familiar em muitos casamentos, o impacto dessa alteração poderia recair principalmente sobre as mulheres, sobretudo aquelas que dedicaram décadas ao cuidado da família e não constituíram patrimônio próprio.
Outra mudança significativa está na ordem de vocação hereditária, que é a forma como a lei organiza os herdeiros em categorias, estabelecendo uma hierarquia em que certos grupos têm prioridade sobre os outros para receber a herança. O projeto extingue a concorrência sucessória entre o cônjuge e os descendentes ou ascendentes do falecido. Se aprovado, o cônjuge só herdará quando não existirem filhos, netos, pais ou avós vivos. Para especialistas, essa alteração aproxima o sistema brasileiro do modelo adotado pelo Código Civil de 1916, reduzindo a proteção conferida ao sobrevivente pelo Código de 2002. A mudança do Código Civil, em 2002, foi essencial para colocar a igualdade e a dignidade humana, garantidas pela Constituição de 1988, no centro do direito privado.
O debate também envolve a chamada economia do cuidado. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística de 2022 (IBGE) mostram que as mulheres brasileiras dedicam, em média, 21,3 horas semanais aos afazeres domésticos e aos cuidados de pessoas, enquanto os homens dedicam cerca de 11,7 horas. Embora esse trabalho seja essencial para o funcionamento das famílias, ele raramente é remunerado ou reconhecido na formação do patrimônio do casal. Segundo pesquisadores da área, essa desigualdade faz com que muitas mulheres cheguem à velhice com menor autonomia financeira. Enquanto elas assumem grande parte das tarefas domésticas e de cuidado.
Como forma de compensação, o projeto prevê a possibilidade de concessão de usufruto judicial ao cônjuge sobrevivente em determinadas situações. O usufruto é o direito legal que permite a uma pessoa usar e desfrutar de um bem que pertence a outra, sem se tornar dona dele. No entanto, diferentemente da herança, o benefício dependeria de decisão judicial e da comprovação de insuficiência de recursos. Para críticos da proposta, isso transforma um direito sucessório em uma medida assistencial sujeita à interpretação do Judiciário e pode aumentar os conflitos entre o cônjuge sobrevivente e os demais herdeiros.
As mudanças propostas reforçam a permanência dos bens entre os familiares de sangue e reduzem a importância dada à proteção do cônjuge sobrevivente. A proposta pode enfraquecer direitos assegurados pelo Código Civil de 2002, especialmente para as viúvas, ao não considerar as desigualdades econômicas e sociais que ainda afetam muitas mulheres. O projeto segue em discussão no Congresso Nacional e ainda poderá ser alterado antes de uma eventual aprovação.