Quando denunciar a violência vira punição para mães
Caso do menino Gustavo, morto aos 3 anos no Tocantins, reacende debate sobre a Lei da Alienação Parental e os riscos de desacreditar mães que denunciam agressões contra os filhos
Foto: Reprodução
A morte de Gustavo Veloso Feitosa, de apenas 3 anos, no Tocantins, expõe de forma brutal uma questão que há anos mobiliza movimentos de mulheres, especialistas e parlamentares: o que acontece quando uma mãe denuncia que o filho está sendo vítima de violência e, em vez de ser ouvida e protegida, passa a ser tratada pelo sistema de Justiça como alguém que tenta afastar a criança do pai?
É nesse contexto que a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) voltou a defender a revogação da Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental. Criada sob o argumento de proteger crianças contra a manipulação de um dos genitores, a norma permite uma série de medidas judiciais quando caracterizada a chamada alienação, incluindo alteração da guarda e, em determinadas circunstâncias, sua inversão.
Para Sâmia, o problema está no uso da legislação contra mulheres que procuram o Estado justamente para denunciar violência.
“Imagina que você descobre que seu filho ou filha está sofrendo violência doméstica. Você abre um boletim de ocorrência, você leva laudo, entra na Justiça e o que acaba acontecendo? Você perde a guarda do seu filho”, afirmou a deputada.
Segundo ela, a legislação criada em 2010 acabou sendo utilizada, em determinados casos, para desacreditar mães e silenciar denúncias de violência física, psicológica ou sexual contra crianças.
“A lei da alienação parental foi criada em 2010 com a justificativa de que seria um instrumento para proteger crianças da tentativa de manipulação por parte de um dos genitores”, disse Sâmia. “Mas, na prática, a LAPT tem sido utilizada para revitimizar as crianças e revitimizar as suas mães que denunciam a violência.”
A crítica ganhou novo peso diante do caso de Gustavo, embora não haja, até o momento, informação de que a Lei da Alienação Parental tenha sido aplicada diretamente no processo envolvendo o menino. O episódio, entretanto, evidencia o risco de uma lógica institucional que, diante de denúncias de violência familiar, pode colocar em segundo plano a palavra da criança e de quem exerce sua proteção cotidiana.
O menino que voltava machucado
Gustavo foi encontrado morto na segunda-feira (3), na casa do pai, Igor Gustavo Veloso de Sousa, em Palmas, depois de passar o fim de semana no imóvel. O pai e a companheira, Kathellen Moreira da Silva, estão presos preventivamente e são investigados pela morte do menino.
Segundo os relatos apresentados pela mãe, Sabrina da Silva Feitosa, a situação de violência não teria começado naquele fim de semana. Ela afirma ter registrado desde 2024 episódios em que Gustavo retornava das visitas ao pai machucado e aparentemente dopado.
Um vídeo feito antes da morte mostra o menino chorando e se recusando a ir para a casa de Igor. Ao ser questionado sobre o motivo, Gustavo teria respondido: “Porque ele me bate.”
O histórico de violência envolvendo o pai também é anterior à morte da criança. Em 2023, quando Gustavo tinha apenas oito meses, Sabrina denunciou Igor por violência doméstica e ameaças de morte. Um dos áudios apresentados à polícia registra uma ameaça explícita: “Sua sorte é que você tava com o menino no colo e tinha muita gente passando na rua […] Mas, se houver uma próxima vez, você não escapa. Eu te meto uma bala na cara.”
A Justiça concedeu medida protetiva a Sabrina depois que o portão de sua residência foi arrombado. Igor, que havia sido presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Tocantins, acabou afastado da função após a denúncia.
Agora, depois da morte do filho, a OAB-TO suspendeu cautelarmente o registro profissional do advogado.
A versão da piscina foi descartada
A investigação também desmontou a primeira versão apresentada pelo pai para explicar a morte da criança. Igor procurou a polícia e afirmou que Gustavo havia se afogado na piscina.
Os exames do Instituto Médico Legal, porém, não encontraram sinais de afogamento. A perícia apontou hemorragia interna provocada por traumatismo e múltiplas lesões pelo corpo.
Segundo a investigação policial, Gustavo teria sido espancado e morreu na noite de domingo. Os agentes encontraram o menino morto sobre uma cama, usando apenas fralda e enrolado em um edredom, com hematomas visíveis no rosto.
O imóvel apresentava ainda sinais de que teria passado por uma tentativa de limpeza e havia garrafas de bebida alcoólica espalhadas pelo local.
A Polícia Civil investiga Igor por homicídio duplamente qualificado e tortura. Kathellen também responde à investigação pelos mesmos crimes, embora sua participação ainda esteja sendo apurada.
Segundo o delegado Eduardo Menezes, da 1ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Palmas, é “humanamente impossível” que a madrasta não tivesse ouvido ou testemunhado as agressões.
“Esse menino sofreu e muito provavelmente, na verdade, certamente, gritou bastante. Fica muito difícil conceber que essa mulher, que estava ali ao lado, no cômodo ao lado, não tenha ouvido tudo, não tenha acompanhado essas agressões”, afirmou o delegado.
Para a polícia, a omissão diante das agressões pode implicar responsabilidade criminal. A investigação ainda apura se Kathellen participou diretamente das agressões.
O alerta de Sâmia
É justamente diante de casos como esse que Sâmia defende que o Congresso reveja a legislação. A deputada sustenta que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos para responsabilizar quem fizer acusações falsas ou tentar manipular uma criança contra um dos pais – sem a necessidade de manter uma legislação que, segundo ela, pode acabar funcionando contra mães que denunciam violência.
“Já há no nosso ordenamento jurídico leis que protegem as crianças de falsas acusações e manipulações. Ou seja, já há instrumentos para proteger. Para proteger as crianças acima de tudo”, afirmou.
A preocupação não é meramente teórica. A própria Câmara dos Deputados reconheceu que a Lei da Alienação Parental se tornou objeto de controvérsia e debate sobre sua revogação. O Projeto de Lei 2.812/2022, ao qual está apensado o PL 642/2024, propõe revogar integralmente a norma. Em dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a revogação por 37 votos a 28. Houve recurso apresentado em fevereiro de 2026, e a matéria continua em tramitação.
A própria Câmara descreve o debate como uma discussão sobre o risco de a legislação ser utilizada como instrumento de disputa entre pais e mães e questiona se a revogação ou o aperfeiçoamento da norma seria o caminho adequado.
A lei atualmente em vigor define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança para que ela repudie um dos genitores ou tenha prejudicado o vínculo com ele. Entre as medidas previstas estão advertência, acompanhamento psicológico, multa, ampliação da convivência com o genitor acusado de ser alienado e até alteração ou inversão da guarda.
É justamente aí que reside o alerta das organizações e parlamentares que defendem sua revogação: em uma disputa familiar marcada por violência, obrigar uma criança a manter contato com um adulto denunciado pode transformar uma suposta proteção do vínculo parental em mecanismo de exposição ao risco.
Quando a proteção se volta contra quem protege
O caso de Gustavo não permite afirmar que a Lei da Alienação Parental tenha causado sua morte. Não há essa informação no inquérito divulgado até agora. Mas a história do menino coloca diante da sociedade uma pergunta difícil: o que deve fazer o Estado quando uma mãe apresenta registros de agressões, medidas protetivas, ameaças e até uma criança dizendo que o pai a agride?
A resposta deveria começar pela proteção integral da criança – princípio que orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente – e pela investigação rigorosa de cada denúncia.
O próprio Conselho Nacional de Justiça reconhece que a alienação parental integra o debate sobre violência psicológica e define o fenômeno como a influência exercida para que uma criança rejeite um dos genitores. Ao mesmo tempo, o órgão destaca que expor crianças a crimes cometidos contra pessoas próximas também pode configurar violência psicológica.
A discussão, portanto, não deveria ser reduzida a uma disputa entre “mães” e “pais”. O centro da questão é a criança.
E é exatamente por isso que, para Sâmia, o foco precisa mudar: em vez de presumir que a mãe que denuncia está tentando destruir o vínculo paterno, o sistema de Justiça deve investigar rapidamente se existe violência e garantir que a criança esteja segura.
“Em diversos casos no Brasil, mães que buscaram um sistema de Justiça para denunciar abuso sexual, violência psicológica ou física contra os seus filhos acabaram acusadas de alienação parental”, afirmou a deputada. “Essas acusações muitas vezes levam à perda da guarda, visitas forçadas e ao silenciamento das denúncias.”
No caso de Gustavo, o menino não teve a oportunidade de crescer e contar sua própria história. A investigação agora tenta reconstruir os últimos momentos de sua vida e determinar as responsabilidades pela morte.
A tragédia reforça uma questão que o Congresso não pode tratar como mera disputa ideológica: nenhuma legislação destinada a proteger vínculos familiares pode se transformar em obstáculo para proteger uma criança de violência.
Para Sâmia, a revogação da lei é parte dessa mudança de paradigma.
“É fundamental a sua mobilização para que a gente possa aprovar o projeto que revogue a lei da alienação parental. É uma questão de justiça com as mães e com as crianças vítimas de violência no nosso país.”