Reino da Espanha VS República Catalã
Neste editorial ao site Sin Permiso os autores discutem a escalada de acontecimentos na Catalunha. Mais do que nunca o regime espanhol se encontra num beco sem saída.
O que algumas horas antes parecia descartado, o que muitos deram por jogo de distração e fogo de palha há anos, finalmente se sucedeu: em 27 de outubro, o Parlament da Catalunha votou a proclamação da República catalã. Fez isso por uma maioria de 70 votos, frente a duas abstenções e 10 votos contrários (de Catalunya Sí que es Pot que, por certo, teve algumas intervenções anteriores à votação de distintos membros nas quais expressaram posições completamente diferentes, como por outro lado já se sabia que mantinham) e 53 ausências (de Ciudadanos, PSC e PP). Ou seja, votaram cerca de 60,7% dos deputados e deputadas, e se conseguiu uma maioria de “sim” sobre o total de 135 membros de 51,8%.
Pouco depois, o Senado do Reino da Espanha, numa frente PP-PSOE-Ciudadanos, votava por sua vez a intervenção da Generalitat mediante a aplicação do art. 155 da Constituição espanhola de 1978. E a seguir o governo Rajoy anunciava as medidas adotadas no Conselho de ministros para “restabelecer a legalidade” que, como apontaram distintos juristas, se choca com o próprio Estatut que se quer restabelecer e a própria Constituição de 1978.
Estamos, portanto, ante duas legalidades que surgem e se legitimam em soberanias distintas. E que são incompatíveis. Não é um “duplo poder”. A desproporção é simplesmente assimétrica no que se refere aos atributos do estado. Mas uma simplesmente nega um direito democrático como o de autodeterminação, e a outra tenta exercê-lo.
Há bastante tempo, mas especialmente nos últimos dois meses, Sin Permiso vem analisando o desenvolvimento da situação política catalã e suas conseqüências no Reino da Espanha. O tempo dirá até que ponto estas análises se ajustaram mais ou menos à realidade. Mas fica por concluir o cenário final, que sem dúvida abre uma nova etapa política. Não se finalizou nada, mas o cenário será a partir de agora de todo modo distinto.
O President Puigdemont propôs que o Parlament catalão votasse a proclamação de independência, de acordo com a Lei do referendo e a Lei de Transitoriedade catalãs (declaradas ilegais pelo Tribunal Constitucional espanhol), quando não obteve as mínimas garantias de que a convocatória de eleições autonômicas permitiria sua celebração em condições democráticas, sem a aplicação do art. 155.
Parece muito difícil negar três fatos: 1) que a segunda resposta de Puigdemont ao requerimento do governo explicitava textualmente que não havia se proclamado a independência, porque o Parlament não a votara (o que fez em 27 de outubro); 2) que o governo Rajoy decidiu a aplicação do art. 155 não já para “restituir a legalidade” (que o Tribunal Constitucional “restabelecera” ao declarar nulos a Lei do referendo e a Lei de Transitoriedade e, portanto, os resultados e efeitos do referendo do 1 de Outubro), mas para “prevenir” que fosse violada; e 3) que o governo Rajoy rechaçou as tentativas de mediação do Lehendakari Urkullu, do ex-President Montilla e de outros que transmitiram a posição de Puigdemont (apoiada por setores de seu Govern, o PDdCAT e ERC) de convocar eleições autonômicas – no exercício da legalidade constitucional de 1978 – se o governo Rajoy não intervinha na Generalitat. A sequência final de proclamação da República e da votação do art. 155 não oculta que quem tinha a iniciativa política era o governo espanhol com sua decisão de intervir na Generalitat em qualquer caso.
O governo Rajoy decidiu que era agora, independentemente da decisão de Puigdemont, quando lhe resultava mais rentável politicamente aplicar o art. 155, intervir na Generalitat, destituir seu President e o Govern e tirar a cabeça da administração autonômica catalã, situando a sua frente, com poderes delegados pelo próprio Rajoy, à vice-presidenta Soraya Sáenz de Santamaría. E convocar as eleições autonômicas para 21 de dezembro nesta situação política excepcional, enquanto os tribunais atuam, dirigidos pela procuradoria, contra o movimento catalão pela autodeterminação e pela independência.
As acusações e críticas de parcialidade do governo Rajoy a um processo eleitoral legal convocado pela Generalitat, voltam-se agora contra ele próprio, com mais razão. Descarta-se assim paradoxalmente desde o próprio governo espanhol de forma implícita o terreno eleitoral como meio para a resolução do conflito político. E abre-se um corredor para a força resolver o choque de legitimidades, numa polarização que nega espaço para a expressão de qualquer outra opção política.
A decisão final do governo Rajoy foi possível pelas cessões sem fissuras da direção do PSOE de Pedro Sánchez, da mesma maneira que a abstenção da comissão gestora do PSOE foi o que permitiu a formação do governo minoritário do PP. Como expressava numa entrevista que reproduzimos no Sin Permiso Jaume Asens: “O PSOE fez Rajoy presidente da Espanha e agora da Catalunha”. Em ambos os casos alegando o “interesse supremo” do estado. Um recorde imbatível. A posição defendida publicamente pelos socialistas de que a convocatória de eleições pelo President da Generalitat deveria bloquear a aplicação do art. 155 foi desenvolvida pela determinação do governo Rajoy de humilhar a Generalitat, mas também ao PSOE de Pedro Sánchez. A decisão de Montilla de não participar da votação do art. 155 foi a prova disso.
Naufraga assim, se alguém podia ter a menor vacilação, antes de ter arrancado seus trabalhos, a comissão de estudo para a reforma territorial que era a grande proposta de Pedro Sánchez. Pedro Sánchez deixou claro o que pode entender seu partido por “Espanha plurinacional”: qualquer coisa menos o reconhecimento do direito à autodeterminação. Mudando as palavras, a realidade não muda. Sem nacionalistas bascos e catalães, com a intervenção da Generalitat, com o sistema financeiro autonômico catalão seqüestrado por Montoro e com as resoluções da Conferência de Presidentes autonômicos convertidas em leilão nas negociações orçamentárias de 2017, que discussão sobre o federalismo será essa com partidos como o PP ou Ciudadanos? Um federalismo que é entendido de forma muito diferente do que nosso recentemente falecido amigo Antoni Domènech declarava sem a menor ambigüidade quando Jiménez Villarejo (hoje também sem a menor ambigüidade a favor da intervenção do Estado na Catalunha) lhe pediu no final de 2012 para assinar um manifesto “federalista” na Catalunha: “Obrigado, amigo C. Eu já havia recebido isso por outros lados. Mas já não posso subscrever um manifesto pretensamente federal que não reconhece claramente de entrada, sem reservas, o direito de autodeterminação dos povos da Espanha, inclusive o referendo. Não é nem política nem intelectualmente crível um ‘federalismo’ assim, e estou convencido de que não fará senão carregar de razão democrática os independentistas”. Há pouco o que acrescentar.
Ante a proclamação da República catalã pode-se argüir contra sua legitimidade ou contra a oportunidade, como fizeram pessoas inimigas do direito de autodeterminação mas também partidárias deste direito sem o menor assomo de dúvida. No primeiro caso, apontaram-se as insuficiências jurídicas e de procedimento parlamentar que acompanharam a adoção das leis do referendo e de transitoriedade catalãs, que o Tribunal Constitucional anulou em defesa da Constituição de 1978 e dos direitos parlamentares das minorias do Parlament. No segundo, as razões de oportunidade apontam sua utilidade ou sua eficácia. Esgrimiram-se razões contrárias à proclamação republicana desde posições que em nenhum caso poderíamos englobar no constitucionalismo dinástico sem mais nem menos. Mas quando um sujeito político pretende constituir-se e outro o nega mediante o monopólio da força, isso não implica que esta seja legítima nem legal e do próprio exercício dos direitos cívicos surge um direito de resistência. E às vezes não se dispõe de muitas possibilidades.
Há quem pense (notavelmente o jornal La Vanguardia, assim como distintos partidos políticos contrários ao direito à autodeterminação, assim como uma parte do próprio PdCat) que a convocatória de eleições era outra possibilidade. Parecia que podia ser uma saída para que a mobilização fosse parcialmente desativada, para uns, e muito diferentemente para uma certa acumulação de forças e de maior legitimidade, para outros. E havia argumentos que sustentavam estas posições. Sem dúvida alguma.
Em todo caso, alegou-se que a reforma do Estatut exige 90 votos, ou seja cerca 66%. Na realidade, como se demonstrou em 2010 bastava a maioria do Tribunal Constitucional, não a maioria popular nem a parlamentar. Isso parece não incomodar o bloco PP-PSC-Ciudadanos. Mas em qualquer caso, é não compreender a legitimidade surgida do exercício do direito de voto de 2,3 milhões de cidadãos no referendo de 1 de Outubro sob a repressão policial. A repressão policial foi um fator de legitimação para muita gente. Pode ser discutível, mas muitas centenas de milhares de pessoas tiveram a convicção não de que simplesmente haviam votado, mas que haviam conseguido fazê-lo com sangue e lágrimas. Só um ponto de diferença na participação separa o referendo do Estatut de 2006 -que ninguém reprimiu e que o Tribunal Constitucional anulou depois de ser “escovado” no Congresso -, e o referendo de independência de 2017. A repressão ao direito de voto, não de suas conseqüências legais, foi para a maioria independentista parlamentar o ponto de arranque da soberania na qual se apóia a proclamação da República catalã.
A legitimidade dessa soberania não engloba toda a cidadania da Catalunha. E esgrimiu-se que a nação (ainda que alguns não utilizem estes termos que somente reservam para a Espanha) fraturou-se. Se está fraturada porque uma parte importante da cidadania não concede legitimidade à proclamação da República, haveremos de convir que também estaria no caso de ela não ter sido proclamada. Se uma sociedade está fraturada porque uma parte não está de acordo com determinadas decisões, também está porque a outra parte não estará de acordo de que não se tomem as decisões anteriores. Em todo o caso, toda sociedade está dividida em classes e, em alguns casos como na nação catalã, por distintas opções nacionais. A “fratura” social é esgrimida em muitos casos como simples pretexto para favorecer que as coisas não mudem. Mas isso tem tanto a ver com a tentativa de superar a “fratura” social como, para colocar um mero exemplo, a homeopatia com a ciência: nada.
As manifestações a favor da manutenção do status quo monárquico ou, para ser mais precisos, da aplicação repressiva do 155 e da atuação “desproporcional” da polícia e da Guarda Civil em 1 de Outubro, a última das quais em Barcelona em 29 de outubro contou com a assistência, segundo a Guarda Urbana, de 300 000 pessoas, fazem parte da reação habitual quando uma parte muito importante da sociedade se mobiliza em sentido contrário. Isso não é “fratura social” como entende o governo Rajoy, mas a expressão das diferenças políticas, ideológicas e sociais de toda a sociedade moderna. Quando as convulsões sociais são muito fortes podem ser observadas anomalias (ou quiçá não são tanto? ) como essas.
O governo Rajoy pretende superar esta fratura com a aplicação do art. 155 e a perseguição judicial. E celebrar eleições a “quente”, em dois meses. De entrada, tem que conseguir uma participação superior aos 47% do referendo declarado ilegal pelo Tribunal Constitucional e tentar aproximar-se ao patamar de 77,4% das eleições autonômicas que elegeram o Parlament que declarou a República catalã. Se não conseguir – e parece difícil que consiga- Rajoy e seu governo serão considerados responsáveis pelo duplo fracasso de não ter impedido a proclamação da República catalã e de não ter sabido reconstruir uma legitimidade superior no processo de “restituição da legalidade” na Catalunha. E os “poderes fáticos” que agora tenta cavalgar, o ultrapassarão. Já estão ameaçando aplicar o art. 155 para Castilla-La Mancha por manter uma coalizão PSOE-Podemos, Valencia por ter outra PSOE-Compromís, apoiada por Podemos e a Euskadi… de forma preventiva.
É nesse momento quando entrará em jogo o cenário mais amplo da crise do regime de 78 no conjunto do Reino da Espanha. Porque as conseqüências da “fratura catalã” se estenderão para além do Ebro. Rajoy já não pode contar com o PNV para aprovar os orçamentos de 2018, que lhe exige – como antes os de 2017 – a Comissão Europeia, que advertiu as conseqüências do déficit acordado com ela para a atual situação política espanhola. Justo quando Draghi e o BCE anunciam a redução progressiva de seu programa de flexibilização quantitativa, da qual depende o financiamento da dívida soberana e das comunidades autônomas.
Neste cenário, o PP só pode contar com o PSOE de Pedro Sánchez, além dos Ciudadanos, que está pressionando o PP pela direita. Mas o apoio do PSOE aos orçamentos do PP de 2018 suporia o fim de suas aspirações de construir uma alternativa de esquerda ao próprio regime de 78. Seria a confirmação dessa “frente constitucionalista” monárquica. Depois de seu apoio sem matizes a Rajoy na aplicação do art. 155, o PSOE aprofundaria a perda de eleitores observada em cada eleição desde 2011.
O regime de 78 encontra-se num beco sem saída, por mais largo que este possa ser, enquanto sua legitimidade social, econômica, política e territorial se desgasta. A questão catalã está longe de ser resolvida em 21 de dezembro. Uma vez mais aí também existe uma “fratura”, ou não? A situação se encaixará com a atual dupla legitimidade que enfrenta o Reino da Espanha com a República catalã. A saída da crise social segue sendo um campo de disputa político. Como continua o desenlace judicial da trama de corrupção do PP, da qual os tribunais afirmam que “se beneficiou”. Se as distintas crises que percorrem o regime de 78 não confluíram, do 15-M de 2011 ao 1-O de 2017, é pela ambigüidade das esquerda, quando não uma clara hostilidade, entre outras coisas, ante a defesa do direito de autodeterminação da Catalunha. E isso impede a construção de uma alternativa política que, inevitavelmente, poria em questão o regime de 78. Até que a situação se faça de verdade insuportável, não só na Catalunha – onde se questiona republicanamente – mas no conjunto do Reino da Espanha.
Fonte: http://www.sinpermiso.info/textos/reino-de-espana-vs-republica-catalana