Cenário dos ataques aos servidores e das lutas durante a pandemia da covid-19

Governo se aproveita para colocar em marcha ataques aos direitos dos trabalhadores.

Renata Gama 26 ago 2020, 18:36

Ao iniciar a pandemia pela COVID-19 os servidores públicos, em especial da área da saúde, mostraram a sua importância na luta contra o vírus.

Entretanto, os governos, na figura do presidente Bolsonaro e sua equipe econômica, capitaneada por Paulo Guedes, se aproveitam desse momento de grande fragilidade social e crise econômica para colocar em marcha ataques aos direitos dos trabalhadores.

Cabe destacar que neste cenário pandêmico houve a aprovação da LC 173/2020, uma Lei temporária, vigente enquanto decorrer a pandemia, que estabeleceu o “Programa Federativo de enfrentamento ao coronavírus”. Ela versa sobre a ajuda financeira aos Estados e Municípios, totalizando em ~ R$ 120 bilhões. Para tal, a união impõe uma série de restrições, que atinge frontalmente os servidores públicos em geral. Dentre os ataques estão: a suspenção de concursos públicos para novos cargos (permitindo concursos apenas por vacância), proibição de criação de cargos, alterações na carreira que implique no aumento de despesas e suspensão de provimento de reajustes e adequações na remuneração. Neste último item de reajuste, houve uma alteração no senado que excepcionalizava os servidores da saúde, segurança pública, limpeza urbana e da educação. Porém, esse dispositivo foi vetado pelo presidente Bolsonaro ao sancionar a lei, restando assim uma suspensão de reajustes salarias para todo o conjunto de servidores até 31 de dezembro de 2021.

Esta lei também impede a contagem de tempo de trabalho até 31/12/2021 para anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmios. Ou seja, todo o ano trabalhado de 2021 e parte do ano de 2020, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, não irá entrar na conta para o cálculo dos direitos oriundos de tempo de trabalho, para uma categoria que está há anos sem nenhuma recomposição salarial. Essa medida congela a vida funcional e os vencimentos dos servidores públicos que estão em atividade, sob a justificativa da pandemia e do coronavírus.

É importante lembrar que muitas dessas medidas draconianas contidas na LC 173/2020 já estavam sendo aplicadas no estado do Rio de Janeiro por meio da LC 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no estado do Rio. Dentre elas a suspensão de concursos públicos para novos cargos; a proibição de concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares e o impedimento da criação de cargo, emprego ou função, além da alteração da estrutura de carreira que implique em aumento de despesa. A LC 159 também inclui a privatização de empresas públicas, como a CEDAE.

Ou seja, uma política de extrema austeridade e retrocessos nos direitos dos servidores públicos já estava sendo aplicada n estado do RJ como um laboratório a nível nacional. E hoje, o que temos é a LC 173/2020, que embora seja uma lei provisória, amplia esse “pacote de maldades” a toda a classe de servidores públicos do Brasil.

O contexto de aprovação da Lei complementar 159/2017 do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foi a de grave crise experimentada pelo estado do Rio de Janeiro (ERJ). Boa parte do orçamento do ERJ sofria arrestos para o pagamento da dívida com a união. Neste cenário, o “acordo” para sanar a crise, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a União, é esta lei, que representa em termos concretos um arrocho ao servidor público, usando este como moeda de troca em acordos econômicos e fiscal.

este ano (5 de setembro de 2020) vence essa lei podendo ser renovada, ou não. Importante salientar que o “acordo” feito entre o estado do RJ e a união, versa que quando a validade do RRF findasse, o estado do Rio teria que voltar a pagar a União a exorbitante dívida. Com isso, existe um temor real com relação às contas do estado do RJ e a única saída apontada pelo governo do ERJ é a renovação desse regime, que poderá ser feito em termos ainda mais draconianos.

Os ataques desse governo ao conjunto dos servidores públicos não param por aí. A grande intenção do governo Bolsonaro/Guedes é desmantelar o modelo de serviço público que conhecemos, implementando um modelo ultra neoliberal aos moldes dos Chicago boys, com o objetivo de instaurar um estado mínimo. Indo na linha da EC 95/2020, de teto de gastos, que congela os investimentos de saúde e educação, o atual governo mira na sua viabilização e manutenção, propondo um conjunto de reformas que serão extremamente nocivas para o serviço público e para a população que faz uso desses serviços. Dentre as reformas, cabem citar o “Plano mais Brasil” e a “Reforma Administrativa”.

O Plano Mais Brasil é composto por um conjunto de PEC’s (186; PEC 187 e PEC 188) que destroem o serviço público. Esse plano está sendo discutido em Brasília desde 2019 e é uma das medidas prioritárias do ministro Paulo Guedes.
• A PEC 186, conhecida como “PEC da Emergência Fiscal”, possibilita a redução drástica dos salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos; bloqueia progressões de carreiras e suspende os concursos públicos.
• A PEC 187, conhecida como “PEC dos Fundos Públicos” prevê a extinção de 248 fundos públicos, dentre eles o Fundeb (fundo da educação básica), responsável pelo pagamento dos salários de grande parte dos professores da educação básica do país. O objetivo principal dessa PEC é promover a transferência dos recursos públicos dos fundos para amortização da dívida pública.
• A PEC 188 – Pacto federativo – desvincula os gastos sociais obrigatórios (tira a obrigação de destinação de recursos para saúde e educação), retira os servidores inativos da folha de pessoal e possibilita a extinção de 23% dos atuais municípios do país.

Já a “Reforma administrativa” vai tentar reduzir a folha de pagamento do funcionalismo público, diminuindo os cargos dos servidores, permitindo a contratação temporária, além de acabar com promoções automáticas por tempo de serviço (será só por mérito). O argumento deste governo para tentar emplacar uma reforma tão nefasta é a de “enxugar a máquina pública”. Entretanto, esta reforma não inclui os supersalários do Judiciário, por exemplo, afetando em cheio as áreas de educação e saúde. O que demonstra o verdadeiro objetivo de tal reforma: destruir o serviço público, e não o de sanar uma questão “fiscal”.

Dentro deste cenário tenebroso, onde no meio de uma pandemia os governos se aproveitam para retirar direitos dos trabalhadores, é importante que não desanimemos. Que continuemos na luta e na disputa de narrativa com relação a importância do serviço público. Que lutemos pela revogação da EC 95/2016 e façamos resistência a qualquer desmonte do Estado.


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