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Como nasceu a Lei de Alienação Parental, que coloca mulheres e crianças em risco
Foto: Reprodução
O termo “alienação parental” é reconhecido internacionalmente como um instrumento de perpetuação de violência doméstica e abuso sexual infantil. Dentre os vários alertas internacionais sobre os riscos de adotar tal conceito em decisões sobre guarda e visitação de crianças, destaca-se o da Plataforma EDVAW, um consórcio das maiores organizações internacionais de direitos humanos. Em 2019, a entidade declarou:
“Acusações de alienação parental por pais abusivos contra mães precisam ser consideradas como uma perpetuação de poder e controle, por parte de órgãos e agentes governamentais, incluindo aqueles que tomam decisões sobre a guarda dos menores.”
A Lei de Alienação Parental brasileira é uma norma baseada em um pseudoconceito condenado pela ONU, pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da Europa e pela OEA. Tais instituições consideram a aplicação desse termo extremamente perigosa para mulheres e crianças sobreviventes de violência doméstica, devido ao potencial de colocá-las em risco ainda maior.
Nesse sentido, a principal narrativa que sustenta os infundados argumentos dos defensores dessa lei no Brasil — o único país do mundo que mantém uma legislação federal exclusiva para legitimar um conceito rejeitado até mesmo pela Organização Mundial da Saúde (OMS) — é a falácia de uma suposta “epidemia de falsas denúncias” de abuso sexual infantil e violência doméstica. Essa narrativa alega, sem qualquer fundamento, que mulheres estariam registrando denúncias falsas de forma massiva para prejudicar os homens.
É importante destacar que esse argumento contradiz frontalmente os dados oficiais, que indicam que o país está, na verdade, enfrentando epidemias reais de violência doméstica e sexual, e não de falsos registros:
- Segundo o IPEA: O total estimado de assassinatos de mulheres no Brasil em 2021 chegou a 4.603 vítimas.
- Segundo o UNICEF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública: De 2017 a 2020, 180 mil crianças e adolescentes sofreram violência sexual — uma média de 45 mil casos por ano.
Preocupada com essa narrativa perversa de grupos que propõem legislações para inibir uma epidemia inexistente de falsas denúncias, a Organização dos Estados Americanos (OEA) alertou, já em 2017:
“Dessa resistência surge um amplo leque de falsos conceitos e distorções da realidade — tais como: a negação da existência de violência ‘de gênero’ e o exponencial exagero dos números de falsas denúncias de violência que são apresentadas perante diferentes instituições de justiça, ou a chamada ‘Síndrome de Alienação Parental’, que visa impor a guarda compartilhada nos casos de separação e divórcio para invalidar a existência de violência doméstica.”
A origem do conceito e o histórico de Richard Gardner
O conceito de alienação parental surgiu nos Estados Unidos, na década de 1980, como uma tese de defesa para homens que estavam sendo acusados de abuso sexual intrafamiliar. O psiquiatra estadunidense Richard Gardner foi quem cunhou o termo, tornando-se o criador da chamada “Síndrome de Alienação Parental” (SAP).
O polêmico psiquiatra ficou famoso por suas obras autopublicadas, que aproximavam pedofilia e eugenia por meio de ideias biologizantes e com claros contornos fascistas. Algumas de suas afirmações (Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil, 1992) incluem:
- “A pedofilia tem sido considerada a norma pela grande maioria das pessoas na história do mundo.” (p. 592-3)
- “A pedofilia pode aumentar a sobrevivência da espécie humana servindo propósitos de procriação.” (p. 24-5)
- “O abuso sexual não é necessariamente traumático; o determinante sobre se o abuso sexual será traumático para a criança é a atitude social em relação a esses encontros.” (p. 670-71)
Essa falsa ciência, concebida por um apologista da pedofilia, é usada no mundo todo como ferramenta para alegar que mulheres e crianças estão mentindo ao denunciar pais abusivos, mas apenas no Brasil ela é a lei.
Um problema global Impulsionado pelo mercado
A teoria estadunidense difundiu-se rapidamente devido à demanda de um “mercado” global. Como os números de violência contra mulheres e crianças são assustadores — e a maioria dos casos acontece dentro de casa —, o mercado jurídico para a defesa desses abusadores tornou-se igualmente gigante.
Nesse sentido, é imperativo apontarmos que não há evidências científicas que sustentem a teoria de alienação parental. A
Após revisar minuciosamente os materiais fornecidos, a OMS (Organização Mundial da Saúde) estabeleceu que:
- A inclusão do termo na CID-11 não contribuirá para as estatísticas de saúde.
- Não há intervenções de saúde baseadas em evidências, especificamente direcionadas para a alienação parental.
Posicionamento de Entidades Nacionais
Órgãos fundamentais do Estado brasileiro já emitiram fortes posicionamentos contra o conceito e a Lei de Alienação Parental:
O Conselho Nacional de Saúde (Recomendação nº 003, de 11/02/2022):
- Ao Congresso Nacional: Recomendou a rejeição do PL nº 7.352/2017 e a revogação da Lei nº 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental).
- Aos Conselhos Federais (Medicina, Psicologia e Serviço Social): Recomendou o banimento em âmbito nacional do uso de termos como “síndrome de alienação parental” ou derivados em práticas profissionais, por falta de reconhecimento científico.
- Ao CNJ: Solicitou a retificação de cartilhas e cursos que utilizam o termo e a promoção de debates focados na retirada desse conceito do ordenamento jurídico.
O Conselho Nacional de Direitos Humanos:
Em sua Recomendação nº 6 (18 de março de 2022), o órgão também orienta diretrizes de proteção no mesmo sentido.
Conselho Federal de Serviço Social (Nota Técnica):
O CFESS destacou que assistentes sociais não devem se amparar em conceitos pseudocientíficos para emitir relatórios ou laudos. A entidade ressalta que o serviço social deve basear-se na teoria crítica e na proteção social:
“Esperamos que nossa categoria possa se somar à luta coletiva pela revogação da lei, tendo em vista que consideramos que os impactos da Lei nº 12.318/2010 […], em vez de reforçar a proteção social das crianças e adolescentes […], trouxe um reforço da impositividade do sistema de justiça nos preconceitos e opressões existentes no tratamento das mulheres-mães, e não contribuiu para a promoção de uma igualdade parental.”
A urgência de políticas baseadas em evidências e não em achismos
Um estudo prévio de impacto durante a tramitação da Lei de Alienação Parental poderia ter fornecido alertas precoces sobre os efeitos devastadores de uma política pública baseada no mito de “falsas alegações de violência doméstica e violência sexual infantil”.
Mesmo com um aparato voltado ao combate à violência, leis que abrem brechas para o descrédito de vítimas e para a falta de responsabilização de agressores têm enorme potencial de gerar resultados trágicos. Políticas públicas precisam de bases sólidas. O Congresso não pode pautar suas ações com base nas publicações de um homem que defendia a pedofilia.
Revogar a LAP para que as mulheres – vivas e em luta – construam a política que queremos para toda a classe que trabalha.