Chamado para as missões permanentes dos membros dos países da ONU para fazerem recomendações durante a Revisão Periódica Universal da Espanha sobre a situação na Catalunha

Nota da Assembleia Nacional Catalã.

Assembleia Nacional Catalã 19 dez 2019, 19:12

Atenção: O prazo final para participar dessa iniciativa é o dia 8 de janeiro de 2020, visto que busca ser tomada em consideração pelas missões permanentes da ONU durante a sessão de Revisão Periódica Universal para a Espanha no dia 22 de janeiro em Genebra.

Fatos:

No dia 20 de setembro de 2017, em uma tentativa de impedir o referendo Catalão, a polícia espanhola prendeu 14 pessoas e invadiu 41 prédios da administração regional. Em resposta a essa operação a Òmnium Cultural e a Assembleia Nacional Catalã (ANC) convocaram uma manifestação pacífica. Mais de 50.000 pessoas se juntaram em frente ao Ministério Regional Econômico para protestar.

Segundo o jornal El País, “Houve uma atmosfera pacífica e familiar na frente dos ministérios, mesmo que houvesse uma indignação considerável sobre o que estava acontecendo”. Não houveram prisões e ninguém saiu ferido. No dia 1 de outubro de 2017 milhares de policiais espanhóis e guardas civis foram levados para a Catalunha com o objetivo de impedir o referendo de acontecer. Em dezenas de colégios eleitorais, oficiais atacaram as pessoas que estavam pacificamente reunidas. Quase 1000 pessoas foram feridas.

No dia 16 de outubro de 2017 uma corte espanhola ordenou a prisão dos presidentes da Òmnium Cultura e da Assembleia Nacional Catalã, Jordi Cuixart e Jordi Sanchez, pela acusação de insubordinação pelo papel deles na organização das manifestações de 20 de setembro de 2017.

Diversos líderes políticos, incluindo membros do Governo catalão, assim como o porta-voz do parlamento Catalão também foram presos. Alguns deles se exilaram fora do país. O Grupo da ONU sobre Prisões Arbitrárias na sua Opinião 6/2019 considerou que o encarceramento desses líderes políticos e socias catalães era, de fato, arbitrário e que foi o resultado do exercício de seus próprios direitos fundamentais.

No dia 14 de outubro de 2019, os nove acusados foram considerados culpados pela Corte Suprema da Espanha na acusação de “insubordinação”, junto com outras ofensas e foram sentenciados de entre nove a treze anos de prisão, somando um total de em torno de 100 anos de prisão.

Violações dos Direitos Humanos.

Esses líderes políticos e sociais civis da Catalunha foram presos por mais de dois anos por exercerem seus direitos protegidos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Políticos e Civis (Parte 3), em particular o direito de liberdade de opinião e expressão (art. 19), liberdade de reunião (art. 21) e liberdade de associação (art. 22). Essas ações, então, constituem em prisões arbitrárias que violam diretamente o artigo 9.1 na Parte 3.
Além disso, organizar a demonstração do 20 de setembro de 2017 e convocar para a participação no referendo de autodeterminação do 1 de outubro de 2017 são ações de exercício da liberdade de expressão (art.19) e reunião (art. 21) que não podem justificar sentenças prisionais.

As alegações feitas pelo promotor público e o governo espanhol no julgamento em Madri são, portanto, sérias violações dos direitos fundamentais dos réus. Durante o julgamento houve a violação do direito de ser julgado pela corte apropriada, a Alta Corte de Justiça da Catalunha, como estabelecido por lei, violando, portanto, o direito de apelação. Além disso, o direito a um juiz imparcial foi violado, assim como o direito de submeter evidência e de igual tratamento de todas as partes.

Todas essas violações nos permitem alegar que houve também a violação de um julgamento imparcial (art. 14). Há uma crescente criminalização ao pensamento divergente na Espanha, particularmente no caso do movimento de autodeterminação da Catalunha. A prisão e o julgamento dos presidentes das principais organizações civis catalãs constituem em intimidação, com sombrios efeitos nas ações da sociedade civil como um todo na Espanha, enviando uma ameaça para todos defensores dos humanos direitos que buscam organizar mobilizações de massas similares.

Na última Revisão, a Espanha foi demandada de implementar medidas de investigação do uso excessivo da força pela polícia e de adaptar a sua legislação para segurar a garantia dos direitos de liberdade de expressão, reunião pacífica e associação. Nenhuma dessas recomendações foram adotados e a Comissária de Direitos Humanos do Conselho Europeu, Dunja Mijatovic, expressou sua preocupação, dizendo que estava “preocupada sobre os ataques feitos a jornalistas e o reportado uso desproporcional de força pela polícia em manifestações na Catalunha.” e que “as autoridades espanholas devem proteger a liberdade de expressão e liberdade de reunião”.

Na mesma linha e também preocupante é o fato que desde de a última Revisão Periódica, pelo menos 14 músicos foram presos em acusações como terrorismo e por insultar ao chefe de Estado.

Recomendações

  1. Tomar medidas concretas práticas e mecanismos que efetivamente garantam o respeito aos direitos de liberdade de expressão e de reunião pacífica, de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos assinados pela Espanha.
  2. Realizar as recomendações da Opinião 6/2019 e Opinião 12/2019 do grupo de Detenção Arbitrária das Nações Unidas no caso dos líderes políticos e civis catalães presos, que demandaram da Espanha a soltura imediata de todos aqueles presos arbitrariamente.
  3. Urgentemente revisar a definição do crime de “insubordinação” para evitar a criminalização de atos pacíficos de desobediência civil e a restrição das liberdades de reunião pacífica e de expressão.
  4. Garantir que investigações rápidas, independentes e eficazes sejam realizadas em todas as alegações de má conduta policial e uso desproporcional de força durante o referendo catalão de outubro de 2017 e nas protestos pacíficos contrários a sentença da Corte Suprema sobre os líderes civis e políticos da Catalunha.
  5. Tomar medidas necessárias para prevenir efeitos negativos na população em relação ao exercício de seus direitos fundamentais de liberdade de expressão, reunião pacífica e associação, como consequência da prisão dos líderes civis e políticos da Catalunha e de diversos artistas em todo Estado.
  6. Promover o direito à participação do público, removendo as restrições à capacidade de políticos catalães devidamente eleitos de ocuparem seus lugares em instituições locais, nacionais e europeias de governança. Essa demanda é apoiada por:
  • Associação Catalã em Defesa dos Direitos Humanos
  • NOVACT – Instituto Internacional pela Ação Não Violenta
  • Irídia – Centro de Defesa dos Direitos Humanos
  • Col·lectiu Praga
  • Òmnium Cultural
  • Plataforma per la Llengua
  • Language Rights
  • Assembleia Nacional Catalã
  • Associação Catalã de Profissionais
  • Drets (Rights)

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