Justiça que manda prender policiais no RN é a mesma que protege o governador Robinson Faria

Diante de todo descumprimento e desrespeito às leis do nosso país, a justiça do RN decide mandar prender os policiais e bombeiros militares e deixa livre o governador do PSD.

Sandro Pimentel 2 jan 2018, 21:37

É com muito lamento que vemos os principais telejornais locais e nacionais noticiando sobre a situação de caos e terror que toma conta dos potiguares. Agora, a partir do réveillon, é fato que reduziram bastante as ocorrências policiais por causa da presença das forças armadas nas ruas da capital.

Não acredito que seja de forma intencional, mas o governo do RN está aumentando os riscos de morte dos policiais e bombeiros militares, a partir do momento em que não cuida dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual da tropa. Como consequência, ampliam-se os riscos de morte da população potiguar que não suporta mais tanta violência, a ponto de chegar a 2.405 assassinatos somente em 2017, ou seja, uma guerra civil velada. O ano de 2018 mal começou e mesmo com as presenças do Exército e Força Nacional nas ruas, já foram registrados quatro assassinatos até o momento.

Pelo que temos lido, continua a Operação Segurança com Segurança nos quartéis do Rio Grande do Norte. Esse tipo de procedimento é plausível e acertado porque não se pode prestar segurança sem que o profissional tenha o mínimo de segurança pessoal. Eles estão trabalhando, tanto que não se tem registro de nenhuma falta ao serviço, não há piquete e nem comando de greve. O que ocorre é que os policiais e bombeiros militares estão trabalhando conforme as condições que lhes são oferecidas pelo Estado.

Condição de trabalho é algo sine qua non (indispensável) para que qualquer trabalhador exerça com primor as suas funções, especialmente quando se trata de policiais que a todo momento trabalham com armamentos e submetidos a alto índice de estresse. Ora, como se pode cobrar trabalho de policiais com coletes e munições vencidas, viaturas com pneus carecas, documentação veicular atrasada, bancada rasgada, falta do Curso de Condutores de Veículos de Emergências (CCVE), armamento obsoleto e fardamento entregue há sete anos?

Sobre remuneração a situação é mais grave, pois somente cerca de 40% dos policiais e bombeiros militares receberam os salários referentes ao mês novembro, pior, não há data exata para o devido recebimento, exceto as constantes promessas frustradas. Salário referente ao mês de dezembro, nem se fala. Décimo terceiro salário ninguém recebeu e não há previsão.

Diante de todo esse descumprimento e desrespeito às leis do nosso país, a justiça do RN decide mandar prender os policiais e bombeiros militares, esquecendo-se de mandar para a cadeia o governador Robinson Faria (PSD). Basta uma pesquisa rápida para confirmar que o governador descumpre o Art. 7º da Constituição Federal, o Art. 1º da Lei nº 4.090, de 13/07/62 e a Súmula 50 do TST. Quando vamos para o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado o flagrante é ainda maior quando o Art. 72 diz que “A gratificação natalina é paga no mês de dezembro” (grifo nosso). Veja que a frase está no imperativo, não dando margem para quaisquer outras interpretações.

Mas, o desembargador Cláudio Santos sentenciou que “A justiça agora age de maneira mais forte para que essa greve possa ser exterminada imediatamente”. Entretanto, por que não agir de maneira mais forte também com quem foi aleito e jurou cumprir as leis em vigor? Por que não agir de maneira mais forte com quem sequer pagou o décimo terceiro salário? Por que não agir de maneira mais forte com quem permitiu o sucateamento da Segurança Pública? Por que não agir de maneira mais forte com quem foi corresponsável pelas lágrimas de milhares de famílias vitimadas ao longo deste governo?

Sinceramente, até quando vamos conviver ao arrepio do Art. 5º da CF ao afirmar que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…”? Nesse diapasão me vem à lembrança o jurista Ruy Barbosa quando dizia que: “A força do direito deve superar o direito da força”. Com a palavra o Tribunal de Justiça do RN.


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