Deputada do PSOL apresenta PL que define impedimento de aborto legal como crime de tortura 
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Deputada do PSOL apresenta PL que define impedimento de aborto legal como crime de tortura 

Projeto de lei de autoria de Sâmia Bomfim visa resguardar o direito vítimas de estupro e gestantes sob risco de vida

A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto que esnquadra tentativas de impedimento ao aborto legal no rol da  Lei da Tortura (nº 9.455/97), que prevê pena de dois a oito anos de prisão.

O projeto foi apresentado no último dia 8, Dia Internacional das Mulheres. A ideia é que, além de garantir a interrupção da gravidez em casos de estupro e risco de vida para a gestante, o projeto de lei estenda a casos de feto anencéfalo – acompanhando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2012. Na ocasião, a Corte definiu que a manutenção de um feto sem chance de vida é submeter a pessoa que gesta à tortura física e psicológica.

O texto do PL apresenta como argumento e justificativa o caso de uma menina de 11 anos de Santa Catarina que teve o acesso ao aborto legal negado pela juíza. Em uma audiência, a magistrada Joana Ribeiro Zimmer perguntou se a criança, vítima de estupro,  “suportaria ficar mais um pouquinho” grávida. Conforme Sâmia, é muito comum que profissionais que deveriam fazer parte da rede de apoio às vítimas – da área da saúde, Justiça, polícia – recorrentemente trabalham para interferir na realização de aborto legal

“Cerca de 70% dos casos de violência sexual no Brasil são contra menores de idade. Então, a gente está falando de crianças que acabam sendo obrigadas a carregar uma gestação depois de passarem uma situação dessa. É perverso, é cruel, é odioso com a infância e com as mulheres brasileiras”, disse Sâmia à revista Marie Claire.

Se aprovado, o PL incluirá na Lei da Tortura inciso que definirá o crime como constrangimento ou ação que vise, de qualquer maneira, “retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses permitidas pelo ordenamento jurídico”.


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